01/2018 – SELETIVA CLASSIFICATÓRIO DE ARTISTAS LOCAIS PARA APRESENTAÇÃO NO PALCO ALTERNATIVO NA EXPOCENTRO 2018

ART. 1.  A Secretaria de Educação e Cultura juntamente com a Secretaria de Indústria e Comércio e Turismo e a empresa PS E LISBOA EVENTOS LTDA, tornam público, a abertura de inscrições para a seletiva de qualificação para apresentação na Expocentro 2018, com o objetivo de incentivar, valorizar, divulgar e promover o trabalho das bandas Locais.

ART. 2.  As inscrições serão realizadas na Secretaria de Industria e Comércio e Turismo do dia 26 de Março ao dia 04 de Abril de 2018 junto ao Parque Pouso do Tropeiro, das 13:00h as 19:00h.

ART. 3.  A seletiva será realizada dia 15 de Abril de 2018, com início às 14:00h no Auditório da Secretaria de Educação e Cultura sito à rua Marcos Gonçalves de Farias, nr 427. Curitibanos/SC.

ART. 4. Serão Classificados(as) 09 (NOVE) Artistas/Bandas locais para se apresentarem na Expocentro 2018 em local a ser definido pela CCO Expocentro 2018, sendo que serão destinados 05 (CINCO) vagas para os estilos: Pop, Rock e Metal; 04 (QUATRO) vagas para os estilos: Sertanejo, Samba, Pagode e Tradicionalista.

Parágrafo Primeiro: Não havendo inscritos nos estilos definidos no caput, as vagas serão preenchidas com os outros estilos indicados.

Parágrafo Segundo: Terão o direito de escolha dentro do cronograma organizado pela CCO de dia e hora de sua apresentação, os classificados com as melhores notas (maior média entre todos os jurados) sendo o Artista/Banda primeira colocada a primeira a escolher e o Artista/Banda classificado em nono lugar a(o) última(o) a escolher.

Parágrafo Terceiro: Aos classificados será assegurado o cachê de R$ 900,00 (novecentos reais) ao Artista/Banda, valor que será pago pela Empresa PS e Lisboa Eventos Ltda, vencedora da Licitação para Exploração e Realização da Expocentro/2018, após a apresentação e condicionado ao Artista/Banda, ter cumprido rigorosamente sua apresentação no horário, local definido e tempo máximo permitido.

Parágrafo Quarto: Em se tratando de banda, conjuntos ou dupla, deverá no ato de inscrição indicar um membro o qual ficará responsável em contratar e responder pelo grupo perante o município, empresa e demais entidades envolvidas no evento. O Responsável indicado não poderá ter impedimento de contratar com a Administração Pública.

ART. 5. Cada Artista/Banda, terá o tempo de 15 (quinze) minutos para sua apresentação na seletiva, incluído o tempo de preparação, instalação e afinação de instrumentos.

Parágrafo Primeiro: Todos os Artista/Banda deverão obedecer rigorosamente o tempo disponível. Os que extrapolarem o tempo poderão ser desclassificadas.

Parágrafo Segundo: A ordem de apresentação na Seletiva se dará por sorteio na presença dos interessados, dia 10 de abril de 2018 as 17:30h na Secretaria de Industria e Comercio junto ao Parque Pouso do Tropeiro.

Parágrafo Terceiro: O(a) Artista/Banda que não estiver presente no horário previsto para sua apresentação, estará automaticamente desclassificado.

ART. 6.  O(a) Artista/Banda poderá escolher qualquer música sem restrição de gênero, tema ritmo ou idioma.

Parágrafo Único: Restrições: apologia as drogas (ilícitas), ao crime, religião, racismo, temas agressivos ou obscenos.

ART. 7.  Durante a apresentação, o intérprete não poderá utilizar de recursos cênicos tais como: cadeiras, bancos, banquetas (com exceção do baterista), papel picado, confete, purpurina ou efeitos visuais que possam causar acidentes ou interferir na apresentação. Fica também vetado o costume de algumas bandas possuem em quebrar instrumentos no palco. Em caso da não observância deste artigo, a banda será desclassificada.

ART. 8.  O Transporte, manutenção, manipulação e cuidados com os instrumentos será de inteira responsabilidade de cada banda. Será disponibilizado no dia do encontro uma bateria (o Artista/Banda deverão levar os pratos caso utilizem este equipamento), sendo os outros instrumentos por conta de cada participante.

 

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

ART. 9.  Serão atribuídas as notas de 5 a 10 podendo ser de meio ponto.

ART. 10.  Quatro critérios em especial: HARMONIA, AFINAÇÃO, RITMO e PERFORMANCE. Sendo considerada também a dificuldade da execução de cada canção.

ART. 11.  Em caso de empate será utilizado como critério de desempate, a maior pontuação no critério HARMONIA. Em persistindo o empate, utilizar-se-á como critério de desempate a maior pontuação no critério AFINAÇÃO, posteriormente o critério RITMO e por fim a PERFORMANCE.

ART. 12.  A Comissão Organizadora reserva-se em caso de não observância do presente regulamento, assim como no caso de perturbação da ordem, em qualquer aspecto, o direito de excluir os responsáveis sem direito a participação e classificação do referido Encontro.

ART.  13.  O Corpo de jurados será composto por profissionais da área da música e das artes.

ART.  14.  Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo.

 

 

CURITIBANOS, 21 DE MARÇO DE 2018.

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01/2018

  • Data Concurso: 26/03/2018

  • Modalidade:

Histórico