002/2018 – REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA E EXERCÍCIO DA REPRESENTATIVIDADE DA RAINHA E PRINCESAS DA 26ª EXPOCENTRO

1- DO OBJETO:

Este regulamento tem por objetivo a eleição da Rainha e Princesas da 26ª EXPOCENTRO, que acontecerá entre os dias 11 a 13 de maio de 2018, no Parque de Exposições Pouso do Tropeiro, em Curitibanos – SC.

 

2- DO CONCURSO:

2.1 – O presente concurso ocorrerá no dia 27 de abril de 2018, às 20h, no Pinheiro Tênis Clube – Sede Social;

2.2 – A organização do concurso é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e CCO da 26ª EXPOCENTRO;

2.3 – No concurso serão outorgados os títulos de Rainha, 1ª e 2ª Princesa, que estarão fazendo parte da EXPOCENTRO 2018;

2.4 – As outorgadas farão jus aos prêmios e vantagens oferecidos por patrocinadores e/ou apoiadores do Concurso e pela CCO;

2.5 – O mandato das eleitas se estenderá até a realização do próximo concurso;

2.6 – Haverá um número limitado de candidatas: no máximo 12, seguindo a ordem de inscrição, conforme carta de anuência da entidade.

 

3- DAS CANDIDATAS E DOS REQUISITOS PARA ELEIÇÃO:

3.1 – Poderão participar do concurso na condição de candidata as pessoas que preencherem as seguintes condições:

a-  Ser natural de Curitibanos ou estar residindo no município há pelo menos dois anos até o último dia previsto para o recebimento da inscrição para o concurso.

b-  Ter até a data do concurso dia 27 de abril de 2018, idade entre dezoito e vinte e cinco anos, comprovados através de documento de identidade;

c- Ser solteira, não pode ser ou ter sido CASADA, ter tido um CASAMENTO ANULADO, ter UNIÃO ESTÁVEL, não pode ser MÃE, nem estar GRÁVIDA;

Caso haja alguma informação discordante, a candidata será desclassificada automaticamente;

d-  Ter disponibilidade para promover a festa sob as condições e critérios impostos pela CCO;

e- Não ter recebido o título de Rainha e Princesa de quaisquer das edições anteriores da EXPOCENTRO;

3.2 – Todas as candidatas inscritas deverão participar dos ensaios preparatórios para o concurso a critério da CCO, sob pena de desclassificação;

3.3 – Ter disponibilidade para prova de roupas;

3.4 – Todas as candidatas autorizam sem direito a remuneração, o uso de fotos, imagens, voz e nome para toda publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação e realização da EXPOCENTRO em qualquer de suas edições, bem como quaisquer eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Curitibanos;

 

4 – DAS INSCRIÇÕES:

4.1- As interessadas em participar do concurso deverão preencher a ficha de inscrição, que estará à disposição no Departamento de Cultura, anexo a Secretaria de Educação e Cultura, à Rua Marcos Gonçalves de Farias, 427, (antigo CESEC), das 13h30 às 16h, a partir de 05 a 12 de abril de 2018;

4.2- A efetivação da inscrição do presente regulamento dá-se pelo cumprimento integral da ficha de inscrição e demais documentos descritos no item 3.1, letra a;

4.3- Junto com a ficha de inscrição, a candidata deverá entregar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inscrição:

a- fotocópia do RG e CPF autenticado;

b- fotocópia do comprovante de residência autenticado;

c- endereço de perfil na rede social FACEBOOK e demais redes a qual a candidata faça parte;

d- no caso de ser funcionária de empresa pública ou privada, uma declaração do empregador consentindo com a sua liberação para cumprir os compromissos como candidata e\ou como Rainha e\ou Princesa da EXPOCENTRO, como ensaios, provas de roupas, cursos, sessão fotográfica, entrevistas, viagens e outros;

e- termo de responsabilidade, conforma modelo anexo devidamente assinado, que lhe será entregue com a ficha de inscrição;

f- qualquer alteração ou desistência da candidata deverá ser comunicado a CCO;

4.4- O material exigido para inscrição, conforme indicado no item 4.3, não será devolvido à candidata, passando a fazer parte do acervo do Departamento de Cultura;

4.5- A candidata ao inscrever-se deverá estar representando uma entidade, com personalidade jurídica,  (loja, indústrias, clubes de serviço, escolas e afins…). 

 

5- DA ELEIÇÃO:

5.1- No dia da eleição do presente concurso, a candidata deverá se apresentar em traje de gala, o qual deverá ser devolvido ao término dos trabalhos;

5.2- cabelo, maquiagem e sapato serão de responsabilidade da candidata;

5.3- a comissão julgadora, que avaliará e escolherá as vencedoras, será composto por 05 pessoas , sem qualquer parentesco e\ou vinculação com as candidatas;

5.4- para escolha das vencedoras, a comissão julgadora levará em conta os seguintes quesitos:

a- beleza;

b- simpatia;

c- desenvoltura e elegância na passarela;

5.5- para o julgamento, as candidatas desfilarão, individual e coletivamente, em passarela para avaliação pela comissão julgadora;

5.6 – As notas será de 05 (cinco) a 10 (dez);

5.7- em caso de empate, vencerá a de maior idade;

Parágrafo único – A contagem de votos será feita por 2(duas) pessoas, a serem escolhidas pela CCO.

 

6- DA PREMIAÇÃO:

6.1- Cada uma das três primeiras candidatas vencedoras, independente do título receberá:

a- faixa e coroa, tendo por obrigação de zelar e conservar, sendo responsável em caso de extravio;

 

 

7- DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1- A partir da proclamação oficial do resultado do concurso, as eleitas se comprometem:

a- comparecerem a entrevistas nos meios de comunicação e ficarem a disposição da CCO para festas, eventos, confraternizações e demais atividades sempre de maneira condizente com o cargo e obedecendo a todas as disposições deste regulamento, sob pena de perda do título;

b- usar os trajes e acessórios definidos e fornecidos pela CCO sempre que comparecerem a atos de divulgação e representação da festa;

c- cumprir a agenda da festa, seguindo criteriosamente os horários;

d- participar todos os dias da EXPOCENTRO 2018, recepcionando e orientando autoridades, convidados, imprensa e visitantes, buscando sempre divulgar aspectos culturais, econômicos, sociais e históricos do município, fornecendo dados e informações sobre a festa;

e- não fazer uso público, durante todo o período de sua representatividade, de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias vedadas por lei;

7.2- Sempre que estiverem em uso da faixa de seus cargos, as eleitas não poderão se fazer acompanhar por parentes, amigos ou namorados, e no caso de absoluta necessidade, os contatos com essas pessoas, por quaisquer meios, será feito através dos membros da CCO;

7.3- Durante o evento e quando em atividades oficiais à EXPOCENTRO 2018, as eleitas não poderão fazer uso de telefones celulares, nem de outros meios eletrônicos de comunicação, a não ser em casos de absoluta necessidade e com a devida autorização dos seus acompanhantes designados pela CCO;

7.4- Na hipótese de perda do título, a CCO fará a substituição pelo critério de classificação no concurso;

7.5- Caberá à CCO o fornecimento dos trajes típicos e acessórios a serem usados pelas eleitas, bem como o pagamento das despesas de cabelereiro e maquiagem;

7.6- O descumprimento total ou parcial de qualquer uma das imposições citadas acima implicará numa carta de advertência;

7.7- Com o recebimento da ficha de inscrição, a candidata assinará termo declarando conhecer e concordar com o Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente sob pena de cancelamento da inscrição e, se eleita, de perda da representatividade;

7.8- A candidata ou seus acompanhantes que notarem qualquer anormalidade ou ato que comprometa a lisura da eleição deverão notificar imediatamente quaisquer dos responsáveis pelo concurso, não se aceitando, nestes casos, reclamações posteriores à proclamação do resultado;

7.9- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Central Organizadora.

 

Curitibanos, 28 de março de 2018.

 

 

Kleberson Luciano Lima

Secretário de Educação e Cultura

 

 

Marcos Scapini

Presidente da CCO da 26ª EXPOCENTRO

 

 

 

Odilon Padilha Rafaeli

Diretor de Cultura

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 002/2018

  • Data Concurso: 27/04/2018

  • Modalidade:

Histórico