Decreto Executivo 5265/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.265/2020

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,

D e c r e t a

 

Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal de Curitibanos na forma da Lei nº 6.232/2019,  no montante de R$ 222.857,14 (Duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais, quatorze centavos) a saber:

 

SUPLEMENTAÇÃO

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.05                         SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS

15.452.0018.1016   PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

4490000000.00.1034         APLICAÇÕES DIRETAS…………………… R$  222.857,14

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………….    R$   222.857,14

 

Art. 2º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte dos recursos provenientes do convênio com a União Federal através do Ministério das Cidades, conforme Contrato de Repasse Nº 866984/2018/MCIDADES/CAIXA do Orçamento Geral da União

 

Art. 3º.Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal de Curitibanos na forma da Lei nº 6.232/2019, no montante de R$ 222.857,14 (Duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais, quatorze centavos) a saber:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.05                         SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS

15.452.0018.1016   PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

4490000000.00.1034         APLICAÇÕES DIRETAS…………………… R$  222.857,14

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………….    R$   222.857,14

 

Art. 4º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte dos recursos provenientes do convênio com a União Federal através do Ministério das Cidades, conforme Contrato de Repasse Nº 881558/2018/MCIDADES/CAIXA do Orçamento Geral da União.

 

Art. 5º. Este decreto  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitibanos, 02 de janeiro de 2020.

 

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

 

Publicado o presente decreto aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte na portaria e mural público da Prefeitura Municipal.

 

Amaury Silva

Secretário de Administração e Finanças