LGPD

LGPD – Prefeitura de Curitibanos

“O uso compartilhado de dados pessoais, bem como a transferência de dados pessoais para entidades privadas observará as normas previstas na LGPD, em especial o previsto nos artigos 6, 7, 26, 27, razão pela qual quando refere-se à administração pública artigos 23 a 30 da LGPD, LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 , que  Regula o acesso a informações previsto no art. 2º, I e IV), com o princípio da publicidade consagrado tanto no artigo 37, caput, da Constituição Federal quanto na LAI, inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e obedecendo o artigo 37 da CF, no que se refere  os princípios como da eficiência e o da transparência e deverá ser assegurado que o fornecedor se responsabilize de igual forma pelo tratamento adequado dos dados pessoais, inclusive por meio cláusulas contratuais, que estabeleçam a necessidade de observância da LGPD”.


Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem como objetivo o tratamento de dados pessoais, primando pela segurança e proteção de dados, a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e garantir o tratamento adequado dos dados pessoais.

A Prefeitura Municipal de Curitibanos tratará dados pessoais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e constitucionais, bem como para cumprir atribuições do serviço público e promover políticas públicas.    

Tais disposições se aplicam tanto ao tratamento de dados pessoais realizado por meio físico, quanto digital.

O uso compartilhado de dados pessoais, bem como a transferência de dados pessoais para entidades privadas observará as normas previstas na LGPD, em especial o previsto nos artigos 26 e 27, razão pela qual quando refere-se à administração pública artigos 23 a 30 da LGPD, obedecendo o artigo 37 da CF, obedecendo os princípios como da eficiência e o da transparência.

O compartilhamento ou a transferência deverá observar os princípios da LGPD, em especial os princípios da adequação, necessidade e minimização.  

Da mesma forma, será exigido que os terceiros com os quais a Prefeitura Municipal de Curitibanos, a compartilha ou transfere dados pessoais se comprometam ao mesmo nível de proteção e privacidade para com os dados pessoais da Prefeitura municipal de Curitibanos. Isso inclui a obrigação de observar o princípio da finalidade, além de obrigações de confidencialidade e padrões de segurança da informação, entre outros requisitos legais aplicáveis a contratações desta natureza.

A Prefeitura Municipal de Curitibanos assegura aos titulares de dados pessoais todos os direitos previstos na LGPD que se apliquem ao Poder Público.

A inutilização e eliminação de documentos será realizada em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos prevista no Decreto nº 19.957, de 26 de março de 2018, e será promovida de forma a impedir a identificação dos dados pessoais neles contidos.

Além disso, nas contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Curitibanos, deverá ser assegurado que o fornecedor se responsabilize pelo tratamento adequado dos dados pessoais, inclusive por meio cláusulas contratuais, pessoais, que estabeleçam a necessidade de observância da LGPD.


Canais para registro da solicitação:

e-mail: ouvidoria@curitibanos.sc.gov.br

LAI: https://transparencia.betha.cloud/#/w5fChGyh0h5doNAJXONuGQ==/acesso-informacao


Grupo responsável pela implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Curitibanos, através da Portaria nº 1.055/2024, que regulamenta a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Curitibanos.

– Luiz Adolfo Tadeu Ceolla.

– Valdemir José Castilho.