Decreto Executivo 5272/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA DA LEI Nº 6.249/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.272/2020

 

INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA DA LEI Nº 6.249/2020

 

José Antônio Guidi,Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Curitibanos

 

DECRETA

 

Art. 1º –Ficam incluídas no orçamento da Prefeitura Municipal de Curitibanos as fontes de recursos abaixo, na forma da Lei nº 6.249/2020:

 

INCLUI FONTE DE RECURSO

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.07                         SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM. E TURISMO

18.541.0022.1043   IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO         

4490000000.00.3000         APLICAÇÕES DIRETAS

 

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.07                         SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM. E TURISMO

23.695.0026.1046   OBRAS PARA O INCENTIVO AO TURISMO    

4490000000.00.3000         APLICAÇÕES DIRETAS

 

Art. 2º – Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal, na forma da Lei nº 6.249/2020, no montante de R$ 2.961.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e um mil reais), a saber:

 

SUPLEMENTA

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.07                         SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM. E TURISMO

18.541.0022.1043   IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO         

4490000000.00.3000         APLICAÇÕES DIRETAS…………………… R$   2.500.000,00

 

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.07                         SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM. E TURISMO

23.695.0026.1046   OBRAS PARA O INCENTIVO AO TURISMO    

4490000000.00.3000         APLICAÇÕES DIRETAS…………………… R$   461.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………….    R$ 2.961.000,00

 

Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima, fica utilizado o valor do superávit financeiro da fonte de recurso ORDINÁRIA, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitibanos, 17 de janeiro de 2020.

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

 

Publicado o presente decreto aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.

 

 

Amaury Silva

Secretário de Administração e Finanças