Decreto Executivo 5280/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.280/2020
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,
D e c r e t a
Art. 1º. Ficam incluídas no orçamento do Fundo Municipal de Defesa Civil as fontes de recursos abaixo na forma prevista pela lei orçamentária nº 6.232/2019;
INCLUI FONTE DE RECURSO
12.00 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
12.01 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
17.512.0021.1025 OBRAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PL. E ESG. DOM. TRAT.
4490000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Defesa Civil na forma da Lei nº 6.232/2019, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
12.00 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
12.01 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
17.512.0021.1025 OBRAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PL. E ESG. DOM. TRAT.
4490000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………. R$ 80.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………. R$ 80.000,00
Art. 2º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte do valor de superávit financeiro consolidado da fonte de recurso ORDINÁRIO, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 05 de fevereiro de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte na portaria e mural público da Prefeitura Municipal.
Amaury Silva
Secretário de Administração e Finanças