Decreto Executivo 5284/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.284/2020
DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos.
D E C R E T A
Art. 1º – É facultativo o ponto em todas as repartições públicas municipais de Curitibanos, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020 – segunda e terça feira, em virtude das comemorações do Carnaval 2020.
Art. 2º – Não será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais cujos serviços são considerados essenciais e não podem, por sua natureza, ser suspensos, mesmo que temporariamente.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 13 de fevereiro de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, na secretaria e no mural da Prefeitura Municipal.
Amaury Silva
Secretário Municipal de Administração e Finanças