Decreto Executivo 5282/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA DA LEI Nº 6.254/2020.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.282/2020
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA DA LEI Nº 6.254/2020.
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos
D E C R E T A
Art. 1º Ficam anuladas as dotações orçamentárias do orçamento do Fundo Municipal de Saúde na forma autorizada pela Lei n. 6.254/2020 no montante de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) a saber :
ANULAÇÃO:
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2.021 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.00.00.00.00.00.1002 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………R$ 22.800,00
Art. 2º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento do Fundo Municipal de Saúde na forma autorizada pela Lei n. 6.254/2020 no montante de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) a saber :
SUPLEMENTAÇÃO:
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2.022 CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS – SAÚDE
3.3.50.00.00.00.00.00.1002 TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS…………………..R$ 22.800,00
Art. 3º .Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados recursos das anulações previstas no art. 1º.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos, 10 de fevereiro de 2020.
José AntonioGuidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.
Yara Aparecida Vilani Padilha
Secretária Municipal de Saúde