Decreto Executivo 5281/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.253/2020
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.281/2020
INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.253/2020
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos
D E C R E T A
Art. 1º.Ficam incluídas no orçamento da Prefeitura Municipal as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei n. 6.253/2020:
INCLUI FONTE DE RECURSO
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM. E TURISMO
18.541.0022.1043 IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO
4490000000.00.3008 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal na forma da Lei nº 6.253/2020, no montante de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) a saber:
SUPLEMENTA
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM. E TURISMO
18.541.0022.1043 IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO
4490000000.00.3008 APLICAÇÕES DIRETAS…………………… R$ 760.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………. R$ 760.000,00
Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado o valor do superávit financeiro da fonte de recurso COSIP, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.
Art. 4º. Ficam incluídas no orçamento da Prefeitura Municipal as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei n. 6.253/2020:
INCLUI FONTE DE RECURSO
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM. E TURISMO
18.541.0022.1043 IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO
4490000000.00.3089 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 5º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal na forma da Lei nº 6.253/2020, no montante de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais) a saber:
SUPLEMENTA
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM. E TURISMO
18.541.0022.1043 IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO
4490000000.00.3089 APLICAÇÕES DIRETAS…………………… R$ 818.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………. R$ 818.000,00
Art. 6º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado o valor do superávit financeiro da fonte de recurso ALIENAÇÃO DE BENS, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.
Art. 7º. Ficam incluídas no orçamento da Prefeitura Municipal as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei nº 6.253/2020:
INCLUI FONTE DE RECURSO
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA DA IND. COMÉRCIO E TURISMO
23.695.0023.1029 OBRAS NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
4490000000.00.3034 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 8º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal na forma da Lei nº 6.253/2020, no montante de R$ 85.829,17 (oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais, dezessete centavos) a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA DA IND. COMÉRCIO E TURISMO
23.695.0023.1029 OBRAS NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
4490000000.00.3034 APLICAÇÕES DIRETAS……… R$ 85.829,17
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………. R$ 85.829,17
Art. 9º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte do valor de superávit financeiro da fonte de recurso CONVÊNIOS COM A UNIÃO provenientes do convênio com a União Federal através do Ministério do Turismo, conforme contrato Nº 814293/2014 e contrato Nº 820259/2015 do Orçamento Geral da União, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 10 de fevereiro de 2020.
José AntonioGuidi
Prefeito Municipal
Publicado o presentedecreto aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.
Amaury Silva
Secretário de Administração e Finanças