Decreto Executivo 5286/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- INSTAURA PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) PARA LOTE LOCALIZADO NA RUA CARLOS GOETTEN, BAIRRO BOM JESUS, NESTE MUNICÍPIO, DELEGA COMPETÊNCIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 5.286/2020
INSTAURA PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) PARA LOTE LOCALIZADO NA RUA CARLOS GOETTEN, BAIRRO BOM JESUS, NESTE MUNICÍPIO, DELEGA COMPETÊNCIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
José Antonio Guidi, Prefeito do Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos, com fundamento nos artigos 6º e 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, nas disposições constantes na Lei Federal n° 10.257/2001 e no teor normativo da Lei Federal n° 13.465/2017, Decreto Federal n° 9.310/2018, Lei Municipal n° 6.048/2018, n° 6.172/2019, 6.194/2019, Decreto Municipal n° 5.188/2019 e demais normas legais aplicáveis à espécie e,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n° 13.465/2017 que estabelece normas e procedimentos para implantação de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 10 da Lei Federal n° 13.465/2017 ESPECIALMENTE a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes e a concretização do princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;
CONSIDERANDO a LEGITIMIDADE do Município para REQUERER a REURB (art. 14, I da Lei Federal n° 13.465/2017) e o requerimento da INTERESSADA/BENEFICIÁRIA nos termos do art. 14, II e 28, I da mesma lei (PROTOCOLO N° 849/2020);
CONSIDERANDOo encaminhamento e análise prévia realizada pelo senhor Secretário Municipal de Habitação, nos termos do art. 30, I e §2° da Lei Federal n° 13.465/2017.
D E C R E T A
Art. 1° Fica nos termos do art. 32 da Lei Federal n° 13.465/2017, INSTAURADO o processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO (art. 11, III da Lei Federal n° 13.465/2017) de LOTE localizado na Rua Carlos Goetten, n°s/n, Bairro Bom Jesus (Quadra n° 62), Curitibanos/SC, ocupado pela pessoa de INGRID DA SILVA TESSARI, conforme documento, planta e memorial descritivo em anexo, com fundamento nos artigos 13, Inciso II e art. 32 da Lei Federal n° 13.465/2017;
Art. 2º Para a regularização pretendida, deverá ser adotada a Modalidade REURB-E (Reurb de Interesse Específico) e empregado como seu instrumento a LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA (art. 11, inciso VII, art. 15, inciso I, art. 23 e 24 da Lei Federal n° 13.465/2017), Lei Municipal n° 6.048/2018 e sua regulamentação;
Art. 3° Para o processamento da REURB-E mencionada no art. 1º deste Decreto, fica delegado atribuição a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por seu Secretário, o qual deverá adotar as medidas necessárias para instruir procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pelo art. 28 e seguintes da Lei Federal n° 13.465/2017, com estrita observância a Lei Municipal n° 6.048/2018, n° 6.172/2019, 6.194/2019, Decreto Municipal n° 5.188/2019 e demais normas legais aplicáveis à espécie, com especial e estrita observância ao art. 16, 33, II, 38, §§ 1° e 2° da Lei n° 13.465/2017, no que couber.
Art. 4º A APROVAÇÃO do projeto de regularização fundiária e o ato de declarar o ocupante da unidade imobiliária caberá ao chefe do executivo o qual fará o encaminhamento ao Legislativo Municipal para autorização da emissão da CRF (art. 14 da Lei Municipal n° 6.048/2018);
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos/SC, 17 de fevereiro de 2020.
José Antonio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte na Secretaria e no Mural Público
Angelo Scolaro
Secretário Municipal de Habitação