Decreto Executivo 5292/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.262/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.292/2020

 

INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS  NA FORMA DA LEI Nº 6.262/2020

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos

                                                              D E C R E T A

 

Art. 1º.Fica incluído no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei nº 6.262/2020:

 

INCLUI FONTE DE RECURSO

04.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2.078                 AÇÕES DE MEDIA COMPLEXIDADE – ESTADO/FMAS

3.3.90.00.00.00.00.00.3065   APLICAÇÕES DIRETAS

 

04.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2.090                 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES FNAS – ACESSUAS

3.1.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS

 

04.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2.096                 AÇÕES DO BLOCO DE PROT. SOCIAL BÁSICA – FEDERAL

3.1.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS

 

04.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2.097                 AÇÕES DO BLOCO DA GESTÃO DO SUAS – FEDERAL

3.3.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS

 

04.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2.098                 AÇÕES DO BLOCO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E DO CAD. UNICO – FEDERAL

3.3.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS

04.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2.099                 AÇÕES DO BLOCO DO PROGRAMA – BPC NA ESCOLA

3.3.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

04.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2.104                 AÇÕES PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – PSEMAC

3.1.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS

 

Art. 2º. Ficam  suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Assistência Social na forma autorizada pela Lei nº 6.262/2020,  no montante de R$ 9.108,46 (nove mil, cento e oito reais, quarenta e seis centavos)  a saber:

 

SUPLEMENTA

04.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2.078                 AÇÕES DE MEDIA COMPLEXIDADE – ESTADO/FMAS

3.3.90.00.00.00.00.00.3065   APLICAÇÕES DIRETAS…………………………..R$ 9.108,46

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   ………………………………………………………  R$ 9.108,46

 

Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados parte dos recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, originados de transferências do FMAS Estado, no total de R$ 9.108,46, conforme decreto nº 5.266/20.

 

Art. 4º. Ficam  suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Assistência Social  na forma autorizada pela Lei nº 6.262/2020,  no montante de R$ 344.064,38 (trezentos e quarenta e quatro mil, sessenta e quatro reais, trinta e oito centavos)   a saber:

 

SUPLEMENTA

04.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2.090                 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES FNAS – ACESSUAS

3.1.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS………………………………R$ 11.445,99

 

04.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2.096                 AÇÕES DO BLOCO DE PROT. SOCIAL BÁSICA – FEDERAL

3.1.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS………………………………R$ 80.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS………………………………R$ 84.408,21

 

04.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2.097                 AÇÕES DO BLOCO DA GESTÃO DO SUAS – FEDERAL

3.3.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS………………………………..R$   4.571,87

4.4.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS……………………………….R$ 10.000,00                  

 

04.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2.098                 AÇÕES DO BLOCO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E DO CAD. UNICO – FEDERAL

3.3.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS……………………………….R$ 50.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS……………………………….R$ 14.671,38

 

04.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2.099                 AÇÕES DO BLOCO DO PROGRAMA – BPC NA ESCOLA

3.3.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS……………………………….R$      237,55

 

04.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2.104                 AÇÕES PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – PSEMAC

3.1.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS………………………………R$ 40.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.3035   APLICAÇÕES DIRETAS………………………………R$ 48.729,38

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………….R$ 344.064,38

 

Art. 5º. Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados parte dos recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, originados de transferências do FNAS União, no total de R$ 344.064,38, conforme decreto nº 5.266/20.

 

Art. 6º. Este decreto  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitibanos, 20 de fevereiro de 2020.

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte,  na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.

 

Júlio Cezar Coelho de Ávila

Secretário Municipal de Assistência Social