Decreto Executivo 5299/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • INCLUI FONTE DE RECURSOS, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.299/2020

 

INCLUI FONTE DE RECURSOS, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,

D e c r e t a

 

Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Educação  na forma da Lei nº 6.232/2019,  no montante de R$ 629.867,59 (seiscentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais, cinquenta e nove centavos) a saber:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

07.00   FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01   FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0014.1010      OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL

4490000000.00.1032 APLICAÇÕES DIRETAS…………………………………. R$  629.867,59

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………….    R$   629.867,59

 

Art. 2º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte dos recursos provenientes do convênio/Termo de Compromisso No. PAC2 7097/2013 firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE.

 

Art. 3º. Este decreto  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitibanos, 03 de março de 2020.

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

Publicado o presente decreto aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte na portaria e mural público da Prefeitura Municipal.

 

Kleberson Luciano Lima

Secretário de Educação e Cultura