Decreto Executivo 5328/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/05/2020
EMENTA
- SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 6.289/2020.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.328/2020
SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 6.289/2020.
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos
D E C R E T A
Art. 1º Ficam anuladas dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.289/2020, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a saber:
ANULAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.2034 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PRÓPRIOS
3390000000.00.1001 APLICAÇÕES DIRETAS………………………….. R$ 400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO …………………………………… R$ 400.000,00
Art. 2º.Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.289/2020, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0014.1010 OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL
4490000000.00.1001 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………. R$ 400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………. R$ 400.000,00
Art. 3º. Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 2º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 1º.
Art. 4º Ficam anuladas as dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.289/2020, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a saber:
ANULAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.2040 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%
3190000000.00.1019 APLICAÇÕES DIRETAS………………………….. R$ 1.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO …………………………………… R$ 1.000.000,00
Art. 5º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação, na forma da Lei nº 6.289/2020, no montante de R$ 1.000.000,00 ( hum milhão de reais), a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0014.1010 OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL
4490000000.00.1019 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………. R$ 1.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………. R$ 1.000.000,00
Art. 6º. Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 2º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 4º.
Art. 7º. Estedecreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos, 05 de maio de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.
Joelma Aparecida Vargas
Secretária de Educação e Cultura