Decreto Executivo 5332/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/05/2020
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4350/2013 QUE REGULAMENTA ESTACIONAMENTO ROTATIVO CRIADO PELA LEI Nº 5050/2013
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.332/2020
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4350/2013 QUE REGULAMENTA ESTACIONAMENTO ROTATIVO CRIADO PELA LEI Nº 5050/2013
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos e na forma da Lei n . 5.050/2013,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 4.350/2013 que regulamenta o estacionamento rotativo criado pela Lei nº 5.050/2013 passa a vigorar com as alterações previstas neste decreto:
“Art. 15 Os usuários que deixarem de pagar a tarifa do estacionamento, desde que tenham respeitado o período máximo de permanência do veículo na vaga em conformidade com o art. 12 do Decreto 4.350/2013, serão notificados através do Aviso de Irregularidade e poderão proceder a regularização da situação, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, pagando o preço público correspondente a 5 (cinco) horas de estacionamento.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 05 de maio de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinteo, na secretaria no mural da Prefeitura Municipal
.HercílioBeppler
Secretário de Transportes e Obras