Decreto Executivo 5310/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/06/2020
EMENTA
- INCLUI FONTE DE RECURSOS, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.310/2020
INCLUI FONTE DE RECURSOS, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,
D e c r e t a
Art. 1º. Ficam incluídas no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social as fontes de recursos abaixo na forma prevista pela lei orçamentária nº 6.232/2019;
INCLUI FONTE DE RECURSO
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIV. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL
3390000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Assistência Social na forma da Lei nº 6.232/2019, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIV. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL
3390000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS……………………… R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………. R$ 200.000,00
Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte do valor de superávit financeiro da fonte de recurso ORDINÁRIO, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 25 de março de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte na portaria e mural público da Prefeitura Municipal.
Júlio Cezar Coelho de Ávila
Secretário Municipal de Assistência Social