Decreto Executivo 4024/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 25/04/2011
EMENTA
- APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DESTINADO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.024/2011
APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DESTINADO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Wanderley Teodoro Agostini, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos e CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.445/2007, determina ao titular dos serviços a elaboração do Plano de Saneamento Básico;
D E C R E T A
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico de Curitibanos, referente aos serviços abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, anexo ao presente Decreto, que, a partir do diagnóstico da atual situação dos serviços públicos, estabelece diretrizes, objetivos, metas e as ações a serem adotadas pelo Município para a melhoria da eficiência na prestação dos serviços e para a sua universalização.
Art. 2º. O Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído neste Decreto, será revisto periodicamente a cada quatro anos, sempre anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
Art. 3º. A proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser elaborada em articulação com as prestadoras dos serviços e estar em compatibilidade com as diretrizes, metas e objetivos e com o estabelecido na Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitibanos, 25 de abril de 2011.
Wanderley Teodoro Agostini
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano dois mil e onze na portaria da Prefeitura Municipal
Edson Tadeu Brocardo
Secretário de Administração e Finanças