Decreto Executivo 5351/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/06/2020

EMENTA

  • INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.310/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.351/2020

 

INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS  NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.310/2020

 

José Antonio Guidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,

D e c r e t a

 

Art. 1º. Ficam incluídas no orçamento da Prefeitura Municipal  as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei n. 6.310/2020:

 

INCLUI FONTE DE RECURSO

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.05                         SECRET. DE TRANSPORTE E OBRAS

15.452.0018.1016   PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

4490000000.00.3089         APLICAÇÕES DIRETAS

 

Art. 2º – Ficam  suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal na forma autorizada pela Lei nº 6.310/2020,  no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)  a saber:

 

SUPLEMENTA

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.05                         SECRET. DE TRANSPORTE E OBRAS

15.452.0018.1016   PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

4490000000.00.3089         APLICAÇÕES DIRETAS…………………. R$  550.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………….    R$   550.000,00

 

Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado o valor do superávit financeiro da fonte de recurso ALIENAÇÃO DE BENS, ocorrido no exercício.

 

Art. 4º. Ficam incluidas no orçamento da Prefeitura Municipal  as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei nº 6.310/2020;

 

INCLUI FONTE DE RECURSO

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.05                         SECRET. DE TRANSPORTE E OBRAS

26.782.0028.2072   MANUT. DA MALHA ROD. MUNICIPAL

3390000000.00.3039         APLICAÇÕES DIRETAS

 

Art. 5º. Ficam  suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal na forma autorizada pela Lei nº 6.310/2020,  no montante de R$ 68.440,75 (sessenta e oito mil quatrocentos e quarenta reis, setenta e cinco centavos)  a saber:

 

SUPLEMENTA

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.05                         SECRET. DE TRANSPORTE E OBRAS

26.782.0028.2072   MANUT. DA MALHA ROD. MUNICIPAL

3390000000.00.3039         APLICAÇÕES DIRETAS…………………. R$  68.440,75

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………….    R$   68.440,75

 

Art. 6º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado o valor do superávit financeiro da fonte de recurso FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.

 

Art. 7º. Este decreto  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitibanos, 24 de junho de 2020.

 

José Antonio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o  presente decreto  aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal.

 

Amaury Silva

Secretário de Administração e Finanças