Decreto Executivo 5357/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/07/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA DA LEI Nº 6.321/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.357/2020

ANULA  E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA DA LEI Nº 6.321/2020

 

José Antonio Guidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos  e na forma da lei n. 6.232/2019

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Ficam anuladas as  dotações  orçamentárias do orçamento  do Fundo Municipal de Saúde  na forma prevista na Lei Orçamentária n. 6.232/2019 no montante de R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais) a saber :

 

ANULAÇÃO

06.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.1.035                 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – FMS

4.4.90.00.00.00.00.00.1002   APLICAÇÕES DIRETAS…………………………..R$  116.640,00

 

Art. 2º Ficam suplementadas as  dotações orçamentárias no orçamento  do Fundo Municipal de Saúde na forma autorizada pela Lei n. 6.232/2019 no montante de R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais) a saber :

 

SUPLEMENTAÇÃO

06.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2.021                 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.00.00.00.00.00.1002   APLICAÇÕES DIRETAS……………………………R$   16.640,00

06.00                                      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01                                      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2.022                 CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS – SAÚDE

3.3.50.00.00.00.00.00.1002  TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS…………………R$  100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………….R$ 116.640,00

 

Art. 3º .Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados recursos das anulações previstas no art. 1º.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                 Curitibanos, 13 de julho de 2020.

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto  aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal

 

Yara Aparecida Vilani Padilha

Secretária Municipal de Saúde