Decreto Executivo 5361/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/08/2020

EMENTA

  • INCLUI FONTE DE RECURSOS, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.361/2020

 

INCLUI FONTE DE RECURSOS, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,

D e c r e t a

 

Art. 1º. Ficam incluídas no orçamento da Prefeitura Municipal as fontes de recursos abaixo na forma prevista pela lei orçamentária nº 6.232/2019;

 

INCLUI FONTE DE RECURSO

 

02.00                    CHEFIA DO EXECUTIVO

02.02                    SECRETARIA DE ADMINIS. E FINANÇAS

28.843.0000.0001  PAGAMENTO DE JUROS DA DÍVIDA INTERNA

3290000000.00.3000       APLICAÇÕES DIRETAS

 

Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal na forma da Lei nº 6.232/2019,  no montante de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) a saber:

 

SUPLEMENTAÇÃO

02.00                    CHEFIA DO EXECUTIVO

02.02                    SECRETARIA DE ADMINIS. E FINANÇAS

28.843.0000.0001  PAGAMENTO DE JUROS DA DÍVIDA INTERNA

3290000000.00.3000       APLICAÇÕES DIRETAS……………………….R$   130.000,00

 

02.00                    CHEFIA DO EXECUTIVO

02.05                    SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS

17.512.0021.1025  OBRAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUV. E ESG. DOM. TRAT.

4490000000.00.3000       APLICAÇÕES DIRETAS……………………….R$   72.000,00

 

02.00                    CHEFIA DO EXECUTIVO

02.05                    SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS

26.782.0028.2072  MANUT. DA MALHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL

3390000000.00.3000       APLICAÇÕES DIRETAS……………………….R$   150.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………….    R$  352.000,00

Art. 3º.        Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte do valor de superávit financeiro consolidado da fonte de recurso ORDINÁRIO, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.

 

Art. 4º.  Este decreto  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitibanos, 21 de julho de 2020

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

 

Publicado o presente decreto aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte na portaria e mural público da Prefeitura Municipal.

 

Amaury Silva

Secretário de Administração e Finanças