Decreto Executivo 5369/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/08/2020

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N. 5.356/2020, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.369/2020.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N. 5.356/2020, QUE DISPÕE SOBRE novas MEDIDAS para o enfrentamento DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA de importância internacional DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ ANTONIO GUIDI, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

 

Art. 1º.Ficam alterados osincisos XVIII e XX, do artigo 3º do Decreto nº 5.356/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.3º. ………………………………………………………………………………………………..

 

XVIII – Em relação ao desporto profissional, amador e recreativo: Ficam autorizadas as atividades de desporto profissional, amador e recreativo, coletivo e individual, no território municipal, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) No caso de sintomas (tosse, febre, cefaléias, dores no corpo, dispnéia, fraqueza generalizada, perda do olfato ou paladar, sintomas gastrointestinais, etc.) ou de pessoas com as quais residam, os atletas e comissão técnica deverão comunicar imediatamente ao responsável médico do clube ou entidade responsável;

b) somente poderão participar das atividades, atletas e membros da comissão técnica com idade entre 14 (quatorze) e 60 (sessenta) anos;

c) O atleta ou membro da comissão técnica que apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverá buscar orientação médica, bem como afastar das atividades por um período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente dessa condição;

d) Os equipamentos de uso coletivo na prática esportiva deverão ser higienizados previamente a sua utilização;

e) Suspensão da roda pré e pós-jogo de confraternização e aquecimento. Palestras/vídeos devem ser realizadas em espaços amplos, arejados (preferencialmente no ambiente exterior), por setores ou individualmente;

f) Os eventos, jogos e demais competições, deverão realizar-se sem a presença de público;

g) Os responsáveis pelos locais de treinamento e competição deverão manter os locais arejados, além de definir e executar protocolos de desinfecção de ambientes, superfícies e equipamentos diariamente e intensificar as rotinas de limpeza;

h) disponibilizar álcool gel 70% para uso coletivo;

i) Os atletas treinarão isoladamente com a presença do treinador e elemento do departamento médico que devem estar a uma distância de segurança de, no mínimo, 1,5m, e de máscara;

j) deverá ser realizada a aferição de temperatura corporal de todos os atletas e comissão técnica previamente ao início dos treinos e/ou competições, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato e, sendo aferida temperatura de 37,5ºC (trinta e sete vírgula cinco graus Celcius) ou superior deverão ser imediatamente comunicadas e seguidas as recomendações das autoridades de saúde do município;

k)Apresentar, previamente a cada competição ou partida,resultado com diagnóstico negativo ou caso recuperado do teste para corona vírus realizado com antecedência máxima de 72 horas, dos atletas e membros da comissão técnica.

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

XX – Em relação às atividades escolares de ensino presencial, realizadas por estabelecimentos públicos e privados, para a modalidade de cursos livres: Ficam autorizadas estas atividades no território municipal, devendo atender as regras da Portaria SES nº 352/2020 e, ainda, as seguintes medidas adicionais:

a)   Limitar a ocupação do local, em 40% (quarenta por cento) da lotação máxima do estabelecimento e/ou salas de aula;

b)   Permitir a aula presencial somente para alunos com idade entre 14 (quatorze) e 60 (sessenta) anos;

c)    Proibir o uso compartilhado de objetos e equipamentos;

d)   definir e executar protocolos de desinfecção de ambientes, superfícies e equipamentos diariamente e intensificar as rotinas de limpeza.”

Art.2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitibanos/SC, 10 de agosto de 2020.

 

José AntonioGuidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte, da Secretaria e mural da Prefeitura Municipal.

 

Amaury Silva

Secretário de Administração e Finanças