Decreto Executivo 5379/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.344/2020.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.379/2020
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.344/2020.
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos e na forma da lei n. 6.344/2020,
D E C R E T A
Art. 1º.Ficam anuladas as dotações orçamentárias do orçamento do Fundo Municipal de Saúde na forma autorizada pela Lei nº 6.344/2020 no montante de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), a saber :
ANULAÇÃO
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.1.036 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERNAMENTE
4.4.90.00.00.00.00.00.1002 APLICAÇÕES DIRETAS…………………………..R$ 18.200,00
Art. 2º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no orçamento do Fundo Municipal de Saúde na forma autorizada pela Lei n. 6.344/2020 no montante de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), a saber :
SUPLEMENTAÇÃO
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.1.035 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – FMS
4.4.90.00.00.00.00.00.1002 APLICAÇÕES DIRETAS………………………….R$ 18.200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………..R$ 18.200,00
Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados recursos das anulações previstas no art. 1º.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos, 18 de agosto de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal.
Yara Aparecida Vilani Padilha
Secretária Municipal de Saúde