Decreto Executivo 5412/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/10/2020
EMENTA
- INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.368/2020.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.412/2020
INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASNA FORMA DA LEI Nº 6.368/2020.
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos e na forma da lei n. 6.368/2020,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam incluídas no orçamento do Fundo Municipal de Cultura as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei nº 6.368/2020:
INCLUI FONTE DE RECURSO
13.00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.01 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0017.2060 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
3390000000.00.1034 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no orçamento do Fundo Municipal de Cultura na forma autorizada pela Lei n. 6.368/2020 no montante de R$ 100.057,29 (cem mil e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), a saber :
SUPLEMENTAÇÃO
13.00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.01 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0017.2060 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
3390000000.00.1034 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………. R$ 100.057,29
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………………….R$ 100.057,29
Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado recursos transferidos pela União relativos a Lei 14.017 – ALDIR BLANC destinados a ações emergenciais para o setor cultural da fonte de recurso TRANSFERENCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO.
Art. 4º. Este decretoentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 20 de outubro de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal.
Joelma Aparecida Vargas
Secretária de Educação e Cultura