Decreto Executivo 5427/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/12/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-s) DAS QUADRAS N° 05-A, 08-A, 09-A, 11-A, 18-A, 25-A DO BAIRRO GETÚLIO VARGAS, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 5.427/2020
DISPÕE SOBRE A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-s) DAS QUADRAS N° 05-A, 08-A, 09-A, 11-A, 18-A, 25-A DO BAIRRO GETÚLIO VARGAS, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
José Antonio Guidi, Prefeito do Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos, com fundamento nos artigos 6º e 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, nas disposições constantes na Lei Federal n° 10.257/2001 e no teor normativo da Lei Federal n° 13.465/2017, Decreto Federal n° 9.310/2018, Lei Municipal n° 6.048/2018, Decreto Municipal n° 5.166/2019 e demais normas legais aplicáveis à espécie e,
CONSIDERANDO que o processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) das quadras n° 05-A, 08-A, 09-A, 11-A, 18-A, 25-A do Bairro GETÚLIO VARGAS, neste município, foram instruídos em obediência a legislação específica, principalmente com estrita observância em normas fixadas na decisão instauradora e em legislação específica;
CONSIDERANDO que o PROJETO de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) das quadras n° 05-A, 08-A, 09-A, 11-A, 18-A, 25-A do Bairro GETÚLIO VARGAS, neste município observou as exigências previstas no art. 35 e seguintes da Lei Federal n° 13.465/2017, art. 30 e seguintes do Decreto Federal n° 9.310/2018 e art. 5º e seguintes da Lei Municipal n° 6.048/2018;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Habitação deste Município, após criterioso levantamento, identificou os ocupantes de cada unidade imobiliária das quadras n° 05-A, 08-A, 09-A, 11-A, 18-A, 25-A do Bairro GETÚLIO VARGAS, neste município com destinação urbana regularizada;
CONSIDERANDO que o senhor Secretário Municipal de Habitação encerrou e saneou o processo administrativo (art. 28, IV da Lei Federal n° 13.465/2017);
CONSIDERANDO que cabe a autoridade competente, no caso, ao chefe do Executivo Municipal, pronunciar-se acerca da conclusão do REURB com aprovação do projeto (art. 40 da Lei Federal n° 13.465/2017) e encaminhamento ao Legislativo Municipal para autorização e emissão da CRF (art. 14 da Lei Municipal n° 6.048/2018);
CONSIDERANDO que o pronunciamento da autoridade competente que decidir o processo administrativo deve ser mediante ato formal e com ampla publicidade (art. 28, inciso V da Lei Federal n° 13.465/2017);
D E C R E T A
Art. 1° – DECLARO CONCLUÍDO o processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) deflagrado pelo Decreto Municipal n° 5.166/2019;
Art. 2° – ATESTO que, à vista dos projetos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) referente os lotes constantes nas quadras n° 05-A, 08-A, 09-A, 11-A, 18-A, 25-A do Bairro GETÚLIO VARGAS, neste Município, não sugerem intervenções a serem executadas nas áreas objeto de regularização (art. 40, I da Lei Federal n° 13.456/2017);
Art. 3º – APROVO o projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) instituído pelo Decreto Municipal n° 5.166/2019, nos termos em que foi elaborado, haja vista a estrita observância ao disposto no art. 35 e seguintes da Lei Federal n° 13.465/2017; art. 30 e seguintes do Decreto Federal n° 9.310/2018 e art. 5º e seguintes da Lei Municipal n° 6.048/2018 (art. 40, II da Lei Federal n° 13.456/2017);
Art. 4° – DECLARO reconhecido o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado, conforme relação constante nas Certidões de Regularização Fundiária (CRF) a ser encaminhada ao Legislativo Municipal para autorização de registro junto ao Ofício Imobiliário desta Comarca (art. 40, III da Lei Federal n° 13.456/2017);
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos/SC, 26 de novembro de 2020.
José Antonio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte na Secretaria e no Mural Público.
Amaury Silva
Secretário Municipal de Habitação e.e