Decreto Executivo 5.468/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/02/2021

EMENTA

  • DISPÕE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Kleberson Luciano Lima, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e ainda;

    CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

    CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

    CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

    CONSIDERANDO o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

    CONSIDERANDO o aumento significativo de casos positivos, e a constante ascensão para a Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) em nossa cidade e região;

    CONSIDERANDO a crescente taxa de ocupação de leitos destinados ao tratamento de pacientes infectados por coronavírus junto ao Hospital Regional Hélio Anjos Ortiz, único que atende a comunidade de Curitibanos e região;

    CONSIDERANDO a necessidade de se adotar novas medidas preventivas e de enfrentamento à pandemia do COVID-19, de modo a evitar o colapso do sistema de saúde local;

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.468/2021

DISPÕE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Kleberson Luciano Lima, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e ainda;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO o aumento significativo de casos positivos, e a constante ascensão para a Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) em nossa cidade e região;

CONSIDERANDO a crescente taxa de ocupação de leitos destinados ao tratamento de pacientes infectados por coronavírus junto ao Hospital Regional Hélio Anjos Ortiz, único que atende a comunidade de Curitibanos e região;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar novas medidas preventivas e de enfrentamento à pandemia do COVID-19, de modo a evitar o colapso do sistema de saúde local;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam proibidos, por motivo de saúde pública, todo e qualquer evento social e ou recreativo, reunião ou confraternização, salões de baile, casa de shows, afins e similares, em ambiente público ou privado, fechados ou abertos, que implique em aglomeração de pessoas.

Art. 2º. Fica determinado o fechamento das atividades não essenciais no horário compreendido entre 20h00 às 5h00 do dia seguinte.

Art. 3º.  São consideradas atividades essenciais:

a) Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos hospitalares, farmácias e afins;

b) Serviços públicos essenciais;

c) Serviços funerários e relacionados;

d) Hotéis, pousadas e afins;

e) Postos de abastecimento de combustível, ficando proibida a permanência de clientes no interior do estabelecimento.

f) Serviços de imprensa, jornalismo e relacionados;

g) operações e serviços de delivery (entrega em domicílio) e tele-entrega;

Art. 4º. Fica proibida a circulação de pessoas no horário das 23h00 as 5h00 do dia seguinte, exceto para deslocamento profissional e situações de emergência devidamente comprovadas.

Art. 5º. O descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento ao COVID-19 ensejará, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, às penalidades do art. 12, do Decreto nº. 5.386/2020.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 10 dias.

 

Curitibanos, 26 de fevereiro de 2021

 

Kleberson Luciano Lima

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um no mural e na portaria da Prefeitura Municipal.

 

Diego Sebem Wordell

Secretário Municipal de Administração e Finanças