BREVE RESUMO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI Nº 13.019/14
- INTRODUÇÃO.
- EXECUÇÃO DOS TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO.
- DAS DESPESAS.
- CHECKLIST DOS DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS.
5.1 DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
5.2 – CUSTEIO E PASSIVO.
5.3 – VEDAÇÕES.
5.4 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ENTIDADE.
- Quais são as perguntas mais frequentes sobre a Prestação de Contas – Lei 13.019/14
- INTRODUÇÃO
De acordo com estudos este documento é um guia dos procedimentos que devem ser observados durante as fases de execução e prestação de contas de Termo de Fomento ou Colaboração, e Acordos de Cooperação, tendo por objetivo facilitar a prestação de contas e orientar os gestores e organizações da sociedade civil quanto aos procedimentos e a correta aplicação dos recursos adquiridos através das Parcerias firmadas com a Prefeitura Municipal.
- DA EXECUÇÃO DOS TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
2.1 – DA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS
A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para realização das despesas só poderão ter início após a assinatura do Termo de Colaboração ou Fomento.
Para a liberação da primeira parcela do recurso previsto, a organização da sociedade civil deverá informar à Secretaria Gestora os dados da conta bancária específica para movimentação dos recursos, acompanhada de comprovante.
Extrato zerado, ficando a conta para uso exclusivo durante o prazo de execução do Termo.
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
- a) quando houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela anteriormente recebida;
- b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
- c) atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases;
- d) quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Secretaria Municipal através da Comissão de Monitoramento e Avaliação ou pelos órgãos de controle interno ou externo, até 30 (trinta) dias depois de notificada;
- e) quando houver práticas atentatórias aos princípios da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do termo de fomento e colaboração;
- f) descumprimento de qualquer cláusula do termo de fomento ou do termo de colaboração.
Nos casos do plano de trabalho e cronograma de desembolso preverem mais de 1 (uma) parcela de repasse de recursos, para recebimento de cada parcela a organização da sociedade civil deverá:
- a) ter preenchido os requisitos exigidos na Lei nº 13.019/2014 para celebração da parceria;
- b) apresentar a prestação de contas de acordo com a regra estabelecida no Termo de Parceria;
- c) estar em situação regular com a execução do plano de trabalho.
2.2 – DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS
Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica para instituição financeira e, enquanto não empregados em sua finalidade serão obrigatoriamente aplicados:
- a) em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for superior a um mês;
- b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Quando ocorrer conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será feita mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
É vedado todo tipo de movimentação em espécie, exceto no caso previsto no §2º, art. 53, da Lei n. 13.019/2014.
- DAS DESPESAS
Poderão ser pagas, desde que previsto e especificado no termo e no plano de trabalho, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria, conforme previsto no art. 45 da Lei 13.019/2014:
- custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
- aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
- DO CHECKLIST DOS DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A organização da sociedade civil deverá apresentar, obrigatoriamente, prestação de contas parcial mensal, bimestral ou outra forma estabelecida no Termo de Parceria, pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados e será composta de:
- Planilha de despesas e receitas, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos e os saldos, assinada pelo seu representante legal e o contador responsável conforme modelo do Anexo I;
- Planilha de conciliação bancária.
III. Relatório parcial cumprimento de objeto (modelo Anexo III), em caso de mais de 1 (uma) parcela de repasse, elaborado pela Organização da Sociedade Civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como lista de presença, fotos e vídeos, se for o caso;
- Cópia xerográfica do extrato bancário de conta corrente constando todas as movimentações ocorridas no mês;
- Cópia xerográfica da conta aplicação constando todas as movimentações do mês e rendimentos;
- Cópia xerográfica dos comprovantes de transferência e comprovantes de pagamentos bancários referentes a fornecedores e prestadores de serviços;
VII. Cópia xerográfica das notas fiscais, emitida em nome da entidade convenente, identificando seu CNPJ, o número termo de fomento e colaboração a qual se refere (que pode ser em carimbo específico do número do termo ou descrito no corpo da NF pelo fornecedor) e constando carimbo de “Recebemos” datado e assinado pelo fornecedor ou comprovante de pagamento anexo.
VIII. Cópia xerográfica do contracheque, devidamente assinado pelo funcionário ou com comprovante de pagamento em conta anexo, quando for o caso;
- Cópia xerográfica da guia de INSS, quando for o caso, emitida em nome da entidade convenente, juntamente com o resumo para contabilização de INSS;
- Cópia xerográfica da guia de FGTS, emitida em nome da entidade convenente, juntamente com a relação de funcionários do referido termo de fomento e colaboração, quando for o caso;
- Cópia de guia de seguro de vida e sindicato, se for o caso, com sua respectiva relação de funcionários;
XII. Cópia xerográfica do RPA, em caso de contratação de autônomo;
XIII. Em caso de contratação de gráfica, cópia da amostra material;
XIV. Cópia do Recibo de aluguel constando nome e CNPJ do convenente e dados do locador, se for o caso, sendo obrigatório o envio do contrato de aluguel;
- Em caso de obras e serviços de engenharia: boletim de medição, cópia do termo de aceitação definitiva da obra (anexo V), relatório fotográfico (anexo IV); assinado pelo responsável da obra da entidade e da empresa executora do serviço devidamente registrados no órgão competente;
XVI. Outros documentos/comprovantes julgados úteis, referentes às despesas e/ou ao cumprimento do objeto, efetuadas no âmbito da parceria.
- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei nº 13.019/2014 e na Instrução Normativa 33/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho devendo conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
As despesas serão comprovadas mediante encaminhamento pela organização da sociedade civil, à Secretaria Gestora, da prestação de contas composta de cópias de documentos fiscais ou equivalentes devidamente quitados.
As Organizações da Sociedade Civil deverão manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados observando as regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de fomento.
Desse modo, após análise da prestação de contas, o gestor emitirá o parecer de acordo com o que for constatado podendo ser:
- a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
- b) regular com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
- c) irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
- omissão no dever de prestar contas;
- descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
- dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
- desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Assim, serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
Dentro desse período, o gestor fará até três cobranças por ofício sendo cada um com o prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja justificado e aceito pelo gestor esse prazo poderá ser prorrogável por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
O Gestor da Parceria, se necessário, poderá solicitar auxílio técnico contábil da Secretaria Municipal de administração e finanças e/ou Unidade Central de Controle interno.
5.1 – DOS DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios e documentos:
I – O Relatório de Cumprimento do Objeto: elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados descrevendo as ações programadas e executadas e os benefícios alcançados, ressaltando os dados qualitativos e quantitativos. As ações executadas devem estar de acordo com as programadas. Os benefícios alcançados devem guardar coerência com os objetivos do termo de fomento e colaboração.
O relatório deverá ser minucioso e conter informações sobre:
- Execução do objeto;
- Alcance dos objetivos;
- Meta alcançada, população beneficiada e descrição do alcance social por meio de indicadores comparativos entre as situações anteriores, durante e posterior à implantação do projeto;
- Localização do projeto e montante de recursos aplicados;
- Avaliação confrontando o projeto aprovado com o objeto executado;
- Detalhamento das atividades que estão sendo realizadas no atendimento ao público alvo.
- Foto e/ou recortes de jornais quando for o caso.
II – O Relatório de Execução Financeira relaciona cada meta, etapa e fase do termo de fomento e ou colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, inclusive, indicando as receitas, as despesas e os rendimentos das aplicações financeiras, bem como o saldo da conta se houver.
- Na Execução Física, as metas, etapas/fases, unidades de medida, quantidades e períodos de execução descritos devem estar de acordo com o previsto no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho aprovado.
III – A Conta específica do termo de fomento e ou colaboração espelha a movimentação dos recursos financeiros vinculados ao termo de fomento e colaboração.
- A movimentação financeira deve ser demonstrada a partir do 1º crédito repassado até o último pagamento da última despesa do período considerado para a prestação de contas.
- Os recursos financeiros provenientes da concedente serão depositados na conta específica do termo de fomento e colaboração, conforme especificado no termo de fomento e/ ou colaboração;
- O extrato deve espelhar todos os pagamentos constantes da Relação Pagamentos Efetuados.
- Os comprovantes de depósito/pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, emitidos pelo banco conveniado para movimentação da conta específica, devem acompanhar o extrato da conta bancária, a fim de permitir identificar a conta corrente do beneficiário do pagamento.
- Os comprovantes de pagamentos devem ser do mesmo CNPJ do emitente da nota fiscal.
IV – O Demonstrativo dos Rendimentos da Aplicação Financeira: é o extrato bancário dos investimentos realizados no fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou na caderneta de poupança.
- As aplicações financeiras devem ser demonstradas a partir do crédito repassado bancário até o final do período considerado para a prestação de contas.
- Os valores do Demonstrativo dos Rendimentos da Aplicação Financeira devem corresponder com a Aplicação Financeira lançada no Relatório de Execução Físico Financeira.
V – A Conciliação Bancária compara o saldo do extrato bancário com o saldo contábil, considerando os débitos e créditos não lançados pelo banco e os débitos e créditos não contabilizados pelo convenente no período da prestação de contas.
- Os dados informados devem estar de acordo com os do extrato bancário da conta específica do termo de fomento e colaboração, na qual foram creditados recursos originados da parceria.
VI – Com relação ao preenchimento da nota fiscal observar no cabeçalho o nome/razão social, endereço, CNPJ, data de emissão, data de saída e hora, natureza da operação; nos dados dos produtos/ descrição a quantidade, valor unitário, total de cada item, unidade, destaque de IPI, ICMS, ISSQN, se houver, ou comprovante de isenção; valor total e validade da nota.
- Nota com prazo de validade vencida não será aceita.
- Não será aceito nenhum tipo de rasura na nota fiscal, pois a mesma invalida o documento e poderá estar sujeito à devolução total do valor gasto. Excepcionalmente será aceita a Carta Corretiva, desde que a mesma não altere dados como fornecedor, cálculo de impostos, preço, quantidade, remetente e destinatário; ou nota fiscal complementar, para complementação de dados ausentes na emissão da nota fiscal, como: valor unitário, quantidade, total, CNPJ, etc..
- Todas as notas devem constar o número do termo de fomento ou colaboração.
VII – A Relação de Pagamentos Efetuados deverá ser enumerada, em sequência cronológica, relacionando às despesas realizadas na execução do termo de fomento e colaboração, pagas com os recursos da parceria, da contrapartida e dos resultados da aplicação financeira.
VIII – Em caso de contratação de serviços gráficos de divulgação de projetos e/ ou eventos, anexar amostra da arte, devendo nesta constar o nome da Prefeitura Municipal Curitibanos como apoio.
IX – Para aquisição de materiais, bens e serviços será obrigatório a apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos de fornecedores para cada despesa. a. Na impossibilidade de atendimento no disposto acima, deverá ser apresentada uma nota explicativa justificando a situação.
X – Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria.
Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente (art. 36, § único da Lei nº 13.019/2014).
5.2 – DO CUSTEIO E PASSIVO
I – Constituem despesas do custeio:
- Serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica);
- Material de consumo;
- Materiais para oficinas;
- Alimentação;
- Materiais de primeiros socorros e medicamentos;
- Material escolar, didático e pedagógico;
- Material expediente;
- Manutenção e conservação de mobiliário e imobiliário;
- Material de limpeza e higiene;
Essas despesas variam de acordo com o objeto dos termos de fomento e colaboração.
Os encargos descritos acima variam de organização para organização, de forma que, cada uma deve estar ciente de que lhe cabem.
Os encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais relativos ao funcionamento e ao adimplemento do termo de colaboração ou de fomento são de responsabilidade exclusiva das organizações da sociedade civil, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
5.3 – DAS VEDAÇÕES
Conforme dispõe o art. 45 da Lei nº 13.109/2014, a realização das despesas no âmbito da parceria obedecerá aos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado:
- a) Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
- b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
Observações:
PLANILHA DE GASTOS DE ACORDO COM O PLANO DE APLICAÇÃO POR ITEM;
DOCUMENTOS ORIGINAIS DEVIDAMENTE ASSINADOS, NOTAS COM CERTIFICADO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO/SERVIÇOS;
QUALQUER DOCUMENTO A SER SUSBSTITUÍDO NÃO EXCLUÍ O ANTERIOR, CONSIDERANDO QUE OS DOCUMENTOS SERÃO DIGITALIZADOS E PÚBLICADOS NA PÁGINA DA PREFEITURA DE CURITIBANS NO LINK “TRANSPARÊNCIA – PARCERIAS LEI Nº 13.019/2014, E OS ORIGINAIS PERMANCERAM ARQUIVADOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DESTA MUNICIPALIDADE FORMA FÍSICA.
JUSTIFICATIVAS DEVERÃO SER APRESENTADAS POR ESCRITO E PROTOCOLADAS JUNTO AO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, QUANDO NECESSÁRIO SUA REVISÃO.
ENQUANTO A PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTIVER EM ANÁLISE NÃO SERÁ LIBERADA A PRÓXIMA PARCELA.
5.4 – E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ENTIDADE
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
6. Quais são as perguntas mais frequentes sobre a Prestação de Contas – Lei 13.019/14OSTAS
A – Qual o prazo para a prestação de contas?
A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. O prazo poderá ser prorrogado por até trinta dias, desde que devidamente justificado.
– Art. 69 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
B – Qual o conteúdo da prestação de contas?
A prestação de contas deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período que trata a prestação de contas.
– Art. 64 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
C – Como as prestações de contas serão avaliadas?
As prestações de contas serão avaliadas: I) regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no plano de trabalho; II) regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; III) irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
– Art. 72 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
D – Quais são os elementos que as OSCs deverão apresentar para a prestação de contas?
A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22, além dos seguintes relatórios: I) relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II) relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I) relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; II) relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
– Art. 66 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
E – Quais os elementos que devem conter a prestação de contas para avaliação do gestor?
A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração e de Fomento.
– Art. 64 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
F – O que são ações compensatórias?
Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, caso seja mantida a decisão após eventual recurso, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
– Parágrafo 2º do inciso III do art. 72 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
G – O que ocorre quando constatadas irregularidades na prestação de contas?
Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a OSC sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. O prazo é limitado a quarenta e cinco dias por notificação, prorrogável, no máximo por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do – art. 70 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
H – Quais são as sanções para as OSCs em desacordo com o objeto pactuado?
A lei prevê a aplicação de sanções de natureza administrativa às OSCs que agirem em desacordo com o plano de trabalho ou com as normas legais vigentes. São elas: a) advertência; b) suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; e, c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso II do art. 73 da Lei 13.019/2014.
– Incisos I, II e III do art. 73 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

