Nova lei estabelece normas para bebidas em espaços esportivos públicos

A Prefeitura de Curitibanos sancionou e promulgou a Lei nº 7.235/2025, que amplia a proibição do consumo e da comercialização de bebidas alcoólicas em espaços públicos esportivos do município. A medida, que já está em vigor, tem como objetivo garantir mais segurança e bem-estar nos locais de lazer frequentados pela comunidade.

De acordo com o texto, fica proibido portar, consumir ou vender bebidas alcoólicas em áreas internas e externas dos campos de futebol, no Estádio Municipal Wilmar Ortigari, no Ginásio de Esportes Onofre Santo Agostini e em praças esportivas de propriedade pública.

A lei também estabelece que o consumo de bebidas em logradouros públicos — inclusive as não alcoólicas — só poderá ocorrer em recipientes descartáveis de material reciclável ou biodegradável, sendo vedado o uso de latas metálicas ou garrafas de vidro, para evitar riscos e garantir a segurança dos frequentadores.

Em casos excepcionais, o Poder Executivo poderá autorizar o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais, desde que em áreas delimitadas e controladas, mediante alvará específico e cumprimento das normas de segurança e fiscalização.

Com a nova legislação, o município reforça a segurança e a boa convivência em espaços públicos, especialmente aqueles voltados à prática esportiva e ao lazer das famílias curitibanenses.

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