002/2022 – Processo Seletivo para contratação de estagiário de Ensino Superior 2/2022

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE ENSINO SUPERIOR

PROCESSO nº 02/2022

Kleberson Luciano Lima, Prefeito Municipal de Curitibanos, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas de estágio remunerado de ensino superior nas unidades da Prefeitura Municipal.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado pela Secretaria de administração e Finanças, através de Comissão Especial.

1.2 Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados, que frequentem regularmente cursos de educação superior, em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas ao Município de Curitibanos.

1.3 O processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final da análise curricular, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4 Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

1.5 O estágio terá jornada de 30 (trinta) horas semanais, de segunda à sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pela Secretaria onde venha a estar lotado o estagiário.

1.6 O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$ 1.367,88 (um mil e trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), para jornada de 30 horas/semanais, já incluso neste valor, o auxílio transporte.

1.7. O valor da bolsa estágio será atualizado anualmente na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos servidores municipais.

1.8 O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.9 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como: auxílio-alimentação; auxílio-saúde e similares.

1.10 O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.11 O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado até completar 24 meses de estágio, com exceção do estagiário que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.

1.12 Justifica-se abertura de novo processo seletivo por haver cursos que não possuem candidatos a serem contratados.

1.13 Considerando que o Processo Seletivo nº 01/2022, ainda está vigente, os cursos que possuem candidatos aptos a serem contratados, deverá ser obedecido as regras do referido seletivo.

2. DOS CURSOS E DAS VAGAS

2.1 O processo seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame.

2.2 Poderão se inscrever estudantes que estiverem matriculados em instituições de ensino superior conforme os cursos a seguir elencados, e com frequência efetiva, matriculados entre o primeiro e o penúltimo semestre ou equivalente:

Cursos de Nível Superior relacionados a:
Administração
Biomedicina
Bioquímica
Ciências Contábeis
Direito
Educação Física
Engenharia em Segurança do Trabalho
Enfermagem
Farmácia
Fisioterapia
Formação Pedagógica Artes Visuais
Informática
Jornalismo
Medicina
Nutrição
Propaganda, Publicidade e Criação
Psicologia
Serviço Social

3. LOCALIDADE

3.1 Os estagiários selecionados para as vagas poderão prestar estágio em qualquer uma das Secretarias Municipais, a critério da Administração.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 As inscrições serão realizadas no período de 31/10/2022 à 01/12/2022, mediante protocolo presencial na Prefeitura Municipal (rua Cel. Vidal Ramos, 860, centro, em Curitibanos/SC), ou ainda mediante protocolo eletrônico, no sítio da Prefeitura Municipal: www.curitibanos.sc.gov.br, anexando os seguintes documentos:

a) currículo pessoal;

b) Carteira de identidade;

c) Declaração de escolaridade atualizada;

d) comprovante de desempenho acadêmico do último semestre concluído;

e) comprovante de frequência acadêmica do último semestre concluído;

4.3 Os estudantes ao efetuar sua inscrição deverão encaminhar digitalmente os documentos comprobatórios exigidos para a análise curricular.

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato de inscrição.

4.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.7 O Município não se responsabilizará pela falta de inscrição no sítio acima descrito por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, falta de energia, entre outras; bem como por insucesso na inscrição decorrente da falta de documentação.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo consistirá nas seguintes fases classificatórias:

I. Primeira fase:

a) Análise de desempenho acadêmico: zero à 100 pontos;

b) porcentagem concluída do curso: zero à 20 pontos;

c) percentual de frequência do último semestre cursado: zero à 30 pontos.

II. Segunda fase:

  1. análise em entrevista pessoal: zero à 100 pontos.

5.2 Como critério de desempate, terá preferência o candidato com maior idade;

5.3. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que se enquadrarem nas seguintes hipóteses:

a) que obtiverem a média de notas disposta no item 5.1, inciso I, alínea “a” deste edital, inferior a 60% (sessenta por cento);

b) que obtiverem o percentual de frequência disposto no item 5.1, inciso I, alínea “c” deste edital, inferior a 75% (setenta e cinco por cento).

5.4 Os candidatos classificados comporão lista de classificação, em ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos, e separados por curso.

6. ENTREVISTA

6.1 Os candidatos aprovados, até o 5º classificado na primeira fase do certame, serão convocados para a segunda fase, à medida que haja necessidade de preenchimento de vagas.

6.2 A segunda fase composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo facultativa a aplicação de prova escrita, prática ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas e motivação do candidato. A convocação obedecerá a ordem de classificação, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis em cada Secretaria.

6.3 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos (matutino e vespertino).

6.4 Os candidatos deverão apresentar currículo atualizado no dia da entrevista.

6.5 A convocação dos aprovados para a entrevista será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do candidato (e-mail) e/ou por meio de telefone cadastrado na inscrição.

6.6 Os candidatos aprovados na análise curricular serão convocados para a entrevista tendo direito a ser convocado a mais 2 (dois) processos da segunda fase caso não seja selecionado na primeira convocação.

6.7 O candidato não aprovado na primeira convocação para participar da entrevista permanecerá na lista de classificação aguardando nova oportunidade até que seja atingido o limite de 3 (três) convocações para entrevista.

6.8 Após 3 (três) convocações para participar da segunda fase, entrevista, e não sendo selecionado, o candidato será eliminado do certame.

6.9 O candidato convocado que não comparecer à segunda fase, não justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será automaticamente eliminado do certame.

6.10 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente e-mail e telefone válidos, sob pena de perder a vaga quando da convocação.

6.11 A segunda fase corresponderá a até 100 (cem) pontos que serão considerados exclusivamente para classificação da vaga específica da convocação.

6.12 Obtida a pontuação da segunda fase a Comissão divulgará o resultado no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal: www.curitibanos.sc.gov.br, e o candidato selecionado será, então, convocado, por e-mail ou telefone, para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

6.13. No caso do estudante não ser selecionado para a vaga, ele retorna a compor a lista de classificados na segunda fase, com a pontuação obtida na primeira fase.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

7.1 O resultado provisório da primeira fase será divulgado no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal: www.curitibanos.sc.gov.br, na data provável de 06/12/2022.

7.2 Os recursos poderão ser interpostos até a data de 08/12/2022, por meio de requerimento devidamente fundamentado, e encaminhado via protocolo eletrônico presencial ou junto ao sitio eletrônico da Prefeitura Municipal: www.curitibanos.sc.gov.br.

7.3 Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão Especial.

7.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados.

7.5 As respostas aos recursos e o resultado final da classificação da primeira fase, serão divulgadas na data provável de 15/12/2022, no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal: www.curitibanos.sc.gov.br.

7.6 As listas contarão com os candidatos classificados por ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase, de acordo com o curso para a qual se inscreveram.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

8.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada mediante contato telefônico e envio de e-mail.

8.2 Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contado em horários diferentes e o candidato que não puder ser contactado serão inativados e a participação neste Processo Seletivo não será considerada.

8.3 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

8.4 O candidato aprovado em todas as fases do processo seletivo será convocado para apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devendo comparecer na data e horário informado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no endereço: Rua Cel. Vidal Ramos, n. 860, Centro, em Curitibanos, SC, portando os seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

c) Título de Eleitor;

d) Certidão de Reservista (somente para candidatos homens, maiores de 18 anos);

e) Comprovante de residência com CEP;

f) Declaração de escolaridade atualizada;

8.5 O candidato que convocado para preenchimento da vaga, que não apresentar a documentação será eliminado do processo Seletivo.

8.6 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio – TCE será realizada em estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008.

8.7 O TCE não poderá ser firmado por prazo inferior a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses de duração, podendo ser rescindido antecipadamente, por iniciativa de ambas as partes.

8.8 O candidato que não se apresentar para início do estágio na data e no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas devidamente aprovadas, será eliminado do processo seletivo.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

9.2 A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a necessidade específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para contratação.

9.3 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) atualizados, sob pena de perder a vaga quando da convocação.

9.4 Serão eliminados candidatos inscritos para áreas que não contemplam o curso no qual o estudante esteja matriculado.

9.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o candidato não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal.

9.6 No caso de esgotamento de candidatos do cadastro de reserva, outra seleção poderá ocorrer dentro do prazo de validade deste processo seletivo.

9.7 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Especial.

Curitibanos/SC, 26 de Outubro de 2022.

Kleberson Luciano Lima

Prefeito Municipal

Diego Sebem Wordell

Secretário de Administração e Finanças

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 2/2022

  • Data Concurso: 26/10/2022

  • Modalidade: Seletivo

Cronograma

Data Cronograma Descrição
31/10/2022 abertura inscrições
01/12/2022 encerramento inscrições

Histórico

  • 25 de outubro de 2022 - 

    Alterado Para Publicado