005/2020 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

EDITAL Nº 005/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

 

 

          O Município de Curitibanos através do Prefeito Municipal, Sr. José Antônio Guidi, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão sendo realizadas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Emergencial, no âmbito da Administração Pública Municipal para o provimento dos cargos de profissionais na Secretaria de Saúde e Secretaria de Transportes e Obras, para suprir necessidade temporária de recursos humanos para as respectivas funções, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal e demais Leis aplicáveis a espécie.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente Processo Seletivo Simplificado Emergencial destina-se à contratação de pessoal em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público na manutenção dos serviços públicos essenciais.

Art. 2º. Para efeito do presente processo seletivo, considera-se motivo para a contratação temporária:

a)   Para os profissionais da saúde: O reconhecimento da pandemia global deflagrada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) devido ao surto do novo coronavírus (COVID 19) e da situação de emergência deflagrada pelo Governador do Estado de Santa Catarina por meio do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020 (DOE-SC, ano LXXXVI, n. 21.223-B) e demais atos subsequentes;

b)   Para os profissionais de transportes e obras: As consequências e restrições da pandemia do novo coronavírus (COVID 19), que resultou na suspensão do Termo de Cooperação nº 2018/TN 970, que tem como objeto, a ressocialização de detentos da Penitenciária da Região de Curitibanos, mediante a utilização de sua mão de obra, em atividades de serviços gerais no âmbito municipal (limpeza e manutenção de vias públicas).

Art. 3º. O presente Processo Seletivo será conduzido em todas as suas etapas, por uma Comissão Especial, a ser nomeada pelo chefe do poder executivo.

Art. 4º. O processo seletivo será realizado através de análise de currículo, prova de títulos e prova prática, conforme regras deste edital.

Art. 5º. O prazo de validade do processo seletivo será de 90 (noventa dias), podendo ser prorrogado por igual período, em se persistindo os motivos que ensejaram a publicação do presente edital.

Art. 6º. A aprovação no processo seletivo não cria direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

 

CAPÍTULO II

DOS CANDIDATOS

 

Art. 7º. Poderão se candidatar às vagas do presente Processo Seletivo, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a)   Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)   Ter no mínimo 18 anos completos no ato da inscrição;

c)   Estar em gozo dos direitos políticos;

d)   Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e)   Atender as condições especiais prescritas para o preenchimento do cargo.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 8º. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 9º. As inscrições serão gratuitas, e realizadas diretamente mediante protocolo eletrônico, no site oficial do Município na rede mundial de computadores, através do endereço www.curitibanos.sc.gov.br, link “serviços on-line”, aba “Inscrição Processo Seletivo Emergencial”, mediante o preenchimento da ficha de inscrição.

§ 1º. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar/anexar ao protocolo eletrônico, CÓPIA dos seguintes documentos, em formato PDF:

a)    CPF e RG;

b)    Comprovante de residência;

c)    Comprovante da última votação;

d)    Carteira Profissional (parte da foto frente e verso);

e)    Cadastramento PIS/PASEP (consta na Carteira Profissional);

f)      Certidão de nascimento ou casamento;

g)    Certidão de nascimento dos filhos menores de idade;

h)    Certidão de reservista para candidatos do sexo masculino;

i)      Diploma de Graduação;

j)      Registro no órgão de classe competente.

§ 2º. Os documentos que tratam o § 1º, também poderão ser entregues em meio físico, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, até as 19:00hs do último dia do prazo para as inscrições.

Art. 10. As inscrições deverão ser realizadas até as 23h59min do dia 31 de julho de 2020.

Art. 11. A declaração falsa ou inexata de dados na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão ao candidato o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.

Art. 12. O pedido de inscrição significa a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições deste edital.

Art. 13. É parte integrante do presente edital o Anexo I, que deverá ser preenchido pelo candidato, onde deverão constar todas as informações ali solicitadas, sob pena de indeferimento da inscrição.

 

CAPÍTULO IV

DAS VAGAS

 

Art. 14. O Processo Seletivo visa preencher vagas para os seguintes cargos:

 

Cargo

Escolaridade e exigência mínima necessárias

Carga horária

Remuneração (R$)

Número de vagas

 

Médico Clínico Geral

Ensino Superior completo no Curso de Medicina e registro no Conselho de classe

 

40h

 

17.512,78

 

1

 

Médico Clínico Geral

Ensino Superior completo no Curso de Medicina e registro no Conselho de classe

 

20h

 

8.756,39

 

1

 

Enfermeiro                   

         

 

Ensino Superior Completo no Curso de enfermagem e registro no Conselho de classe

40h

 

4.743,04

1

Servente de obras

Alfabetizado

40h

1.176,28

9

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

40h

1.176,28

6

 

Parágrafo único. O candidato poderá inscrever-se para uma ou mais vagas do presente processo seletivo, desde que preencha os pré-requisitos para a investidura, e considerada a carga horária de cada vaga, mediante inscrições individualizadas, ficando a critério da administração, promover a convocação para quaisquer das vagas, conforme sua própria necessidade, observada em qualquer hipótese, a ordem classificatória obtida em cada cargo.

 

CAPÍTULO V

DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 15. A jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos diurnos (matutino e/ou vespertino) e/ou noturno, respeitando-se o regime de trabalho, de acordo com as necessidades da Instituição.

Art. 16. A remuneração terá por base os valores constantes da Tabela de Vencimentos dos servidores efetivos, para o cargo de cada candidato, observada a carga horária e eventuais adicionais.

 

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Art. 17. O presente Processo Seletivo Simplificado é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única, por análise de currículo, prova de títulos e prova prática.

Art. 18. Serão aceitos para análise, somente os currículos elaborados em conformidade com o modelo constante no Anexo I deste certame e que estejam acompanhados dos documentos comprobatórios igualmente exigidos.

Art. 19. Para os cargos de Médico clinico Geral e Enfermeiro, os critérios de pontuação a serem avaliados serão a análise curricular e prova de títulos, da seguinte forma:

 

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

Pontuação por Item

(Conforme documentos comprobatórios)

Pontuação Máxima por critério

TÍTULOS ACADÊMICOS

Doutorado na área de atuação do cargo

40

40

 

Mestrado na área de atuação do cargo

30

30

 

Especialização Lato Sensu na área de atuação do cargo (mínimo 360 horas)

15

15

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Exercício da função, comprovado através de: Carteira de Trabalho, ou Certidão ou declaração de Tempo de Serviço ou Termo de Posse ou contrato.

Obs.: (1) Fração de tempo superior a 06 meses será considerada como 01 (um) ano. (2) Não haverá somatório de períodos fracionados durante o ano.

01 por ano

10

CURSOS EXTRACURRICULARES

Cursos extracurriculares na área de atuação do cargo, com carga horária igual ou superior a 20 horas, obtidos nos últimos cinco anos.

01 por certificado

05

     

TOTAL: 100

 

Art. 20. Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em títulos acadêmicos do mesmo nível, para cada nível será considerado apenas um título e pontuação respectiva, conforme critérios do art. 19.

Art. 21. A apresentação de títulos para pontuação no Processo Seletivo Simplificado no ato da inscrição, não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida e demais documentos no ato da convocação.

Art. 22. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.

Art. 23. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.

Art. 24. Não será atribuída nenhuma pontuação por ocasião da apresentação de diploma de graduação ou de conclusão de ensino técnico, tendo em vista que este é requisito mínimo para investidura nos cargos.

Art. 25. Para os cargos de Servente de Obras e Auxiliar de Serviços Gerais, os critérios de pontuação a serem avaliados serão obtidos mediante a realização de prova prática, de caráter classificatório, destinada a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado.

§ 1º. Para a realização da prova, os candidatos devem apresentar documento oficial com foto, e estar devidamente trajado com vestimentas compatíveis com a realização de atividades inerentes ao cargo.

§ 2º. Em respeito às regras sanitárias decorrentes da pandemia do COVID-19, a prova prática será realizada em ambiente aberto, sendo que os candidatos deverão se apresentar no local e dia da realização da prova, utilizando máscara de proteção facial, e manter distanciamento mínimo de 1,5m com os demais presentes.

§ 3º. Os candidatos serão submetidos à prova prática na ordem do número da sua inscrição.

§ 4º. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Comissão Especial, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para sua realização, para a qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), dos quais valerão até 2 (dois) pontos por quesito avaliado.

§ 5º. A prova prática consistirá na execução de uma ou mais das seguintes tarefas:

I – realizar capina e recolhimento dos resíduos da atividade;

II – realizar varrição de rua e coleta dos resíduos da atividade;

III – realizar a pintura de superfícies em passeios públicos, utilizando os materiais e produtos necessários.

IV – realizar Roçadas com equipamento portátil motorizado .

§ 6º. Serão avaliados os seguintes fatores:

I. Observação das regras de segurança.

II. Habilidade no uso de materiais.

III. Organização.

IV. Acabamento.

V. Utilização do tempo.

§ 7º. A prova prática será realizada no dia 05 de agosto de 2020, a partir das 08:00h, nas dependências da Secretaria de Transportes e Obras, sito a rua Benjamim Constant, n. 395, Centro, em Curitibanos/SC, onde os candidatos com inscrição deferida, deverão se apresentar, com antecedência mínima de 15min., e independentemente de convocação.

Art. 26. Serão considerados classificados os candidatos aprovados até limite máximo estabelecido no Art. 14, obedecida a ordem de pontos obtidos na análise curricular, prova de títulos e prova prática, conforme o caso.

Art. 27. Os candidatos que não estiverem classificados dentro do número de vagas disponíveis, formarão um cadastro de reserva, para futura e eventual contratação.

Art. 28. Na hipótese de empate de pontos, na ordem classificatória final, prevalecerá:

a)   O candidato que tiver maior tempo de experiência na área de atuação (exclusiva aos profissionais de saúde);

b)   Candidato com maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

c)   Persistindo o empate, a ordem classificatória será definida por sorteio;

 

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

 

Art. 28. Aos candidatos serão assegurados meios amplos de impugnação e recurso, contra as regras do presente edital, nas fases de homologação das inscrições, divulgação do resultado preliminar e divulgação do resultado final do processo seletivo, cuja competência de julgamento, caberá à Comissão Especial.

Art. 29. A impugnação ao Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão até as 23h59min do dia 29 de julho de 2020, mediante protocolo eletrônico disponível no site oficial do Município na rede mundial de computadores, através do endereço www.curitibanos.sc.gov.br, link “serviços on-line”, aba “Protocolos diversos”.

Art. 30. Os recursos deverão ser protocolados na mesma forma como previsto no art. 29, até as 23h59min do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato a ser impugnado.

§ 1º. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

§ 2º. As publicações, para efeito de contagem de prazo recursal se dará exclusivamente através do site oficial do Município na rede mundial de computadores, através do endereço www.curitibanos.sc.gov.br, cabendo exclusivamente ao candidato, a responsabilidade de acompanhamento.

 Art. 31. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações.

Art. 32. Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

 

CAPÍTULO VIII

DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

 

Art. 33. A convocação dos aprovados será realizada através do telefone e e-mail indicados na ficha de inscrição.

Art. 34. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não atender à convocação, reservará ao Município, o direito de convocar novo candidato, observa a ordem classificatória.

 

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

Art. 35. Para ser contratado, o candidato deve ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, ou ainda constar da lista de cadastro de reserva, na forma estabelecida neste edital, além de cumprir os demais requisitos legais para investidura em cargo público.

Art. 36. O candidato contratado no presente Processo Seletivo Simplificado terá contrato assinado com vigência de 90 (noventa) dias, sendo permitida a prorrogação por até igual período, e poderá ser extinto a qualquer momento a critério da Administração.

Art. 37. A aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições em lei, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência da administração na formalização do contrato.

 

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 38. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial, a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 39. As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela autoridade competente, mediante motivo justificado.

Art. 40. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitibanos/SC, 28 de julho de 2020.

 

 

 

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Yara Aparecida Vilani Padilha

Secretária de Saúde

 

 

Hercílio Beppler

Secretário de Transportes e Obras

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 005/2020

  • Data Concurso: 05/08/2020

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Médico Clínico Geral 40h 1 Não Ensino Superior ou Graduação
Médico Clínico Geral 20h 1 Não Ensino Superior ou Graduação
Enfermeiro 40h 1 Não Ensino Superior ou Graduação
Servente de obras 40h 9 Não Alfabetizado
Auxiliar de Serviços Gerais 40h 6 Não Alfabetizado

Cronograma

Data Cronograma Descrição
28/07/2020 Publicação do Edital
29/07/2020 Prazo para impugnação ao Edital
28/07/2020 Início inscrições
31/07/2020 Fim das inscrições
03/08/2020 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
04/08/2020 Prazo para Recursos sobre as o deferimento/indeferimento de inscrições
05/08/2020 Data da realização da prova prática, se aplicável
06/08/2020 Resultado da classificação preliminar
07/08/2020 prazo para Recurso contra a classificação preliminar
10/08/2020 Resultado Classificação final
11/08/2020 Prazo para recurso da classificação final
12/08/2020 Divulgação do resultado final/Homologação

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
29/07/2020 FICHA DE INSCRIÇÃO
29/07/2020 - FICHA_INSCRICAO
03/08/2020 PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES
03/08/2020 - PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES
04/08/2020 RETIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
04/08/2020 - RETIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
06/08/2020 CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
06/08/2020 - CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO 005 2020
10/08/2020 CLASSIFICAÇÃO FINAL
10/08/2020 - CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO 005 2020
12/08/2020 HOMOLOGAÇÃO FINAL
12/08/2020 - HOMOLOGAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO 005 2020
18/01/2021 CONVOCAÇÕES
18/01/2021 - CONVOCAÇÕES PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL 005-2020

Histórico