EDITAL N. 001/2022 SMELC – CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA TÉCNICO ESPORTIVO

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Curitibanos, no uso de suas atribuições legais e com amparo legal na Lei MunicipaiNº 6670, de 30 de março de 2022, torna público que estão abertas as inscrições para o PROGRAMA BOLSA TÉCNICO ESPORTIVO,  de acordo com o que estabelece o presente Edital.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei MunicipalNº 6670, de 30 de março de 2022 e Decreto n. 5.771/2022

 

  1. 1.      PÚBLICO ALVO

O Programa destina-se a técnicos e auxiliares técnicos atuantes no Rendimento, Desporto Educacional e Paradesporto, que estiverem dentro dos seguintes critérios:

                                       I.           Ofertar de forma gratuita formação a atletas, sem cobrança de mensalidade e ou ajuda de custeio.

                                     II.          Atuar em modalidade Olímpica, Paralímpica ou modalidade que seja contemplada pela Fesporte, nas competições oficiais do Estado de Santa Catarina;

                                    III.           Ser inscrito na Federação Catarinense, homologado pela Confederação da modalidade e representar o município, o Estado de Santa Catarina e o Brasil nos diversos níveis de competição;

                                   IV.          Atuar no desporto educacional e/ou de iniciação esportiva.

                                     V.           Estar em atividade profissional ou ter atuado na função de Técnico ou Auxiliar Técnico há, pelo menos, três anos;

                                   VI.          Estar registrado no Conselho Regional de Educação Física e com suas anuidades e demais obrigações administrativas e financeiras em dia;

                                  VII.           Ter sido Técnico ou Auxiliar Técnico de atleta, time ou delegação em competições esportivas ou paradesportivas oficiais em âmbitos estadual, nacional ou internacional nos 3 (três) anos anteriores àquele para qual está sendo pleiteada a Bolsa;

                                VIII.          Apresentar plano anual de participação em no mínimo uma competição oficial da modalidade no âmbito Estadual ou Federal;

                                    IX.          Apresentar plano de trabalho, no momento da inscrição no Programa.

 

O auxílio será dividido nas seguintes categorias:

                                       I.           Categoria Jogos Abertos de SC, Paradesporto, Competições Internacionais: Destinado para técnicos que já atuaram em Olimpíada, Mundial, Pan-Americano, Sul-Americano e Paralimpíada e/ou trabalharão no comando técnico de alguma modalidade que representará o município de Curitibanos nos Jogos Abertos de SC – Fase Estadual e Paradesporto;

                                     II.          Categoria Joguinhos Abertos de SC, Competições Nacionais: Destinado para técnicos que já atuaram em Campeonatos Nacionais homologados pelas respectivas Confederações e/ou Federações, e/ou trabalharão no comando técnico de alguma modalidade que representará o município de Curitibanos nos Joguinhos Abertos de SC;

                                    III.           Categoria OLESC, Competições Estaduais: Destinado para técnicos que já atuaram em Campeonatos Estaduais (Federações) e/ou trabalharão no comando técnico de alguma modalidade que representará o município de Curitibanos na OLESC;

                                   IV.          Categoria Talento Esportivo: Destinado para técnicos que atuarão no desporto educacional e/ou iniciação esportiva, contemplando todas as modalidades, inclusive as de lazer recreativo.

 

  1. 2.      DOS VALORES CONCEDIDOS AOS SELECIONADOS E PRAZOS DE VALIDADE.

                                                           I.           Os selecionados apresentarão através de seus planos de trabalho, a quantidade de módulos semanais em hora atividade, cada módulo corresponde a 60 (sessenta minutos) de atividade com os participantes.

                                                         II.          Cada módulo corresponderá ao valor de 0,28 UFM, que corresponde hoje ao valor de R$ 17,66 (dezessete reais e sessenta e seis centavos).

                                                        III.           Tanto o prazo de validade dos planos, convocação para exercício e execução das atividades fica condicionado a data limite de 31/12/2022.

 

  1. 3.      DAS VAGAS E MODALIDADES E MÓDULOS E MÁXIMA DE MODULOS

MODALIDADE

MÁXIMO DE MÓDULOS SEMANAIS DA MODALIDADE

  1.  
BADMINTON

20

  1.  
ATLETISMO

20

  1.  
BASQUETE

10

  1.  
XADREZ

10

  1.  
VOLEI

20

  1.  
FUTSAL

20

  1.  
HANDEBOL

10

  1.  
TENIS

10

  1.  
VOLEI DE AREIA

10

  1.  
JIU-JITSU

20

  1.  
MUAYTHAI

10

TOTAL SEMANAL MÁXIMO

160 MÓDULOS

       

 

Não acudindo interessados em alguma modalidade será ampliado o número de módulos para a modalidade que obtiver maior número de interessados, sempre observando o máximo de 160 módulos, e o princípio do interesse público.

 

  1. 4.      REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Para se inscrever, o técnico ou auxiliar técnico deverá atender os devidos requisitos:

                                       I.           Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos para obtenção do auxílio;

                                     II.          Ter sido Técnico ou Auxiliar Técnico de atleta, time ou delegação em competições esportivas ou paradesportivas oficiais em âmbitos estadual, nacional ou internacional nos 3 (três) anos anteriores àquele para qual está sendo pleiteada a Bolsa;

                                    III.           Não cumprir nenhum tipo de punição imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Município de Curitibanos/Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Curitibanos, Estado, Federação e/ou Confederação da modalidade correspondente, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;

                                   IV.          Possuir registro regularizado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), podendo ser Registro Provisionado desde que especifique a modalidade, ressalvado as modalidades que não exigem o referido registro junto ao CREF, para o exercício profissional funcional de técnico / treinador da modalidade específica, sendo que:

  1. JIU- JITSU – diploma de faixa preta registrado na FCJJ e CBJJ;
  2. MUAYTHAI – diploma de GRAU pretoregistrado na IFMA e certificado de curso de instrutor;

                                     V.           Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

                                   VI.          Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, exigência esta, somente, para os candidatos do sexo masculino.

 

  1. 5.      PROCESSO DE INSCRIÇÃO

                                       I.           As inscrições estarão abertas no período de 15/06/2022 a 14/07/2022;

                                     II.          A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Curitibanos poderá no decorrer do ano, abrir novas inscrições para atender eventuais necessidades em alguma(s) modalidade(s) específica(s), sempre com o objetivo de melhor representatividade para o município de Curitibanos, inclusive aproveitando os resultados dos inscritos.

                                    III.           A aprovação deste novo Técnico que será beneficiado através do Programa Bolsa Técnico Esportivo ficará a cargo da Comissão Técnica, e publicado do Diário Oficial dos Municípios;

                                   IV.          As inscrições serão efetuadas exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Curitibanos de forma presencial, no setor de protocolo situado no pavimento terreo o qual deverá receber a documentação conforme item 6, emitindo-se comprovante da entrega dos documentos emitido pelo sistema FLY PROTOCOLO.

 

  1. 6.      DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Apresentar a documentação abaixo em ENVELOPE LACRADO. Na capa do envelope deverá constar as seguintes informações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE CURITIBANOS

Programa Bolsa Técnico Esportivo

 NOME DO CANDIDATO  
Categoria  
Modalidade  
Contato  

 

É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega de TODOS os documentos solicitados neste Edital, sendo estes:

                                       I.           Cópia do RG com CPF ou CNH (frente e verso);

                                     II.          Cópia da Carteira do Conselho Regional de Educação Física (CREF), Cópia do Documento habilitatório para o exercício da profissão nas modalidades que não exigem o referido registro junto ao CREF, bem como documento(s) que comprovem a experiência como atleta ou no exercício da função laboral de técnico / treinador na modalidade específica;

                                    III.           Plano de trabalho, com o(s) local(is) e horário(s) de treinos de rendimento e projetos esportivos (Anexo V);

                                   IV.          Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br);

                                     V.           Formulário de inscrição (Anexo I);

                                   VI.          Currículo das atividades esportivas de 2019 a 2021, anexando documentação comprobatória;

                                  VII.           Declaração de não cumprir nenhum tipo de punição imposta por Tribunal de Justiça Desportiva do Município de Curitibanos / SMELC, Estado, Federação e/ou Confederação da modalidade correspondente (Anexo II);

                                VIII.          Termo de Autenticidade das Informações Prestadas e de Responsabilidade e de uso de imagem (Anexo VI).

                                    IX.          Certidões Negativas Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS, devendo manter a regularidade durente todo o período contratual.

                                     X.           No ato de entrega dos documentos solicitados neste Edital, o envelope deverá estar devidamente lacrado pelo proponente. Será emitido protocolo de recebimento (Anexo VIII) em 02 (duas) vias, com nome legível e assinatura do servidor, bem como hora do recebimento. Cabe ao servidor apenas o ato de recebê-los, não sendo sua função a análise, conferência ou emissão de qualquer parecer sobre os mesmos. Caso o candidato não apresente toda a documentação exigida neste Edital, estará automaticamente eliminado do Processo de Seleção.

 

  1. 7.      RESULTADO

A relação dos candidatos aptos a receberem o auxílio será divulgada conforme cronograma

(Anexo IV).

                                       I.           A Classificação dos inscritos será divulgada e submetida a Comissão Técnica para aplicar os critérios de Desempate, conforme anexo.

 

  1. 8.      DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO

                                       I.           A concessão do auxílio está prevista para ser efetuada através do repasse de até 12 (doze) parcelas no ano, podendo ser encerrada a qualquer tempo, de acordo com a disponibilidade financeira da SMELC, avaliação e/ou descumprimento do plano de trabalho apresentado (Anexo V), no qual, a seleção e avaliação ficará a cargo da Comissão Técnica do Programa Bolsa Técnico Esportivo.

                                     II.          Os valores serão depositados mensalmente em conta-corrente ou conta poupança, em nome do candidato, em qualquer instituição financeira, após conferência e emissão de relatório pela SMELC.

                                    III.           O beneficiário firmará com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Curitibanos o respectivo Termo de Contrato.

                                   IV.          A concessão do auxílio será disponibilizada de acordo com a necessidade das modalidades, equipes e programas da SMELC.

 

  1. 9.      DA COMPROVAÇÃO DOS RESULTADOS

                                       I.           Para a concessão do auxílio só serão considerados os resultados finais registrados em boletins oficiais de competições com etapa única: JESC, OLESC, Joguinhos Abertos, JASC, PARAJASC, JUB`S, JAB’S, Campeonatos Estaduais, Sul Brasileiros, Brasileiros, Sul-americanos, Pan- americanos, Parapanamericanos, Mundiais, Olimpíadas e Paraolimpíadas.

                                     II.          Para as competições constituídas por várias etapas só serão considerados os resultados da classificação geral ou final do circuito da competição.

 

  1. 10.  DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS.

 

São obrigações dos(as) beneficiários(as) Técnico(a):

                                       I.           Fomentar o desporto de base e o Paradesporto em parceria com Associações, Clubes, Prefeitura Municipal de Curitibanos e demais Secretarias Municipais, atendendo as modalidades constantes dos Programas da SMELC.

                                     II.          Representar exclusivamente o município de Curitibanos, através da SMELC, em competições promovidas e/ou consideradas de interesse do município, salvo quando liberado oficialmente pela Comissão do Programa Bolsa Técnico Esportivo.

                                    III.           Nas modalidades que possuírem um ou mais técnicos/treinadores de clubes, associações, equipes, outros, caberá, única e exclusivamente à Comissão Técnica do Programa Bolsa Técnico Esportivo, definir quem será o técnico/treinador responsável da modalidade para representar o Município de Curitibanos / SMELC em competições oficiais.

                                   IV.          Ministrar os treinamentos e atividades, participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte, em parceria com Associações, Clubes, Prefeitura Municipal de Curitibanos e demais Secretarias Municipais, bem como em campanhas educativas promovidas pelo Município ou quando solicitado pela SMELC.

                                     V.          Apresentar à SMELC relatório mensal das atividades esportivas desenvolvidas, sob pena de incorrer na penalidade elencada no § 1º do art. 4º da lei 6670/2022.

                                   VI.          Autorizar o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município e da SMELC, além de usar a marca oficial da SMELC e de seus patrocinadores governamentais institucionais nos uniformes e outros materiais esportivos, objetivando a divulgação e publicização do dispêndio de recursos públicos.

                                  VII.           É obrigatório, cumprir carga horária de no mínimo 04 (QUATRO) horas semanais relativamente aos técnicos e auxuliares técnicos da categoria TALENTOS ESPORTIVOS, nos locais previamente determinados pela SMELC.

                                VIII.          Obs. A comissão Técnica do Programa Bolsa Técnico decidirá a melhor forma de distribuição dos recursos, dependendo da demanda e da carga horária do técnico.

                                    IX.          O descumprimento das obrigações contidas nos itens I ao VIII, implicará na imediata suspensão do pagamento mensal do auxílio, acarretando a rescisão unilateral do contrato do auxílio, bem como será instaurado processo administrativo de sindicância, podendo incorrer na penalidade de devolução dos valores pagos anteriormente, além da impossibilidade de nova inscrição pelo prazo de 5 (cinco) anos.

                                     X.           Estar com todos os envolvidos, atletas e corpo técnico devidamente cadastrados no sistema esportivo municipal até a aplicação do 1º modulo. O cadastro será efetuado pelo site www.curitibanos.sc.gov.br.

 

  1. 11.  DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO

                                       I.           A concessão do auxílio é eventual, temporária e perdurará enquanto o beneficiário atender as condições estabelecidas neste Edital.

                                     II.          Em caso de desligamento do contemplado, a Comissão do Programa Bolsa Técnico Esportivo, convocará outro candidato, observada a necessidade da modalidade, conforme item 3 desse Edital.

                                    III.           Caberá a Comissão do Programa Bolsa Técnico Esportivo decidir acerca da admissibilidade, decisão e homologação dos pedidos de rescisão contratual solicitados pelo contemplado no decorrer do projeto ou no decorrer do prazo de vigência contratual.

                                   IV.          A desistência ou o absenteísmo, que não forem devidamente justificadas para a Comissão, acarretará na aplicação da penalidade constante no § 1º do art. 4º da lei 6670/2022.

                                     V.           Os fatos supervenientes, serão submetidos a análise da Comissão, podendo ser aplicado a penalidade de suspensão de participação do Programa Bolsa Técnico Esportivo, conforme preconiza a Lei 6670/2022.

 

  1. 12.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                       I.           A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições e normas constantes no presente Edital e ditames legais pertinentes a Lei do Programa Bolsa Técnico Esportivo, especialmente a Lei 6.670/2022 e seus regulamentos.

                                     II.          É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefones atualizados.

                                    III.           Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, única e exclusivamente, pela Comissão Técnica doPrograma Bolsa Técnico.

                                   IV.          O Técnico ou Auxilair Técnico estando com toda a documentação aprovada, e selecionado,  estará apto a receber o benefício do Programa Bolsa Técnico Esportivo, MAS NÃO IMPLICA DIREITO A CONTRATAÇÃO OU CONCESSÃO DO BENEFÍCIO , cabendo à SMELC a decisão sobre a convocação para provimento das vagas.

                                     V.           A CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO DE SELEÇÃO NÃO IMPLICA EM DIREITO ADQUIRIDO À CONTRATAÇÃO OU CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, MAS MERE EXPECTATIVA DE DIREITO, CABENDO À SMELC, DECIDIR SOBRE A CONVOCAÇÃO E O NÚMERO DE INSCRITOS PARA O PROVIMENTO DAS VAGAS.

 

São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO NA MODALIDADE CORRESPONDENTE;

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ANEXO V

PLANO DE TRABALHO

ANEXO VI

TERMO DE AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E DE RESPONSABILIDADE;

 

ANEXO VII

PRESTAÇÃO DE CONTAS/RELATÓRIO DE ATIVIDADES (ACOMPANHADO DE FOTOS EM TREINAMENTOS E COMPETIÇÕES);

 

ANEXO VIII

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

ANEXO IX

RELAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO

ANEXO X

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

 

 

Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à SMELC pelo e-mail smelc@curitibanos.sc.gov.br.

E para que ninguém alegue desconhecimento, o presente Edital será publicado No Diário Oficial dos Municípios, no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Curitibanos, e disponibilizado no Site Ofical do Município.

Curitibanos, 14 de junho de 2022.

Detalhes

  • Status atual: Inscrições Abertas

  • Nº do Edital: 001/2022 SMELC

  • Data Concurso: 15/07/2022

  • Modalidade: Concurso

Cronograma

Data Cronograma Descrição
13/06/2022 Publicação do Edital
15/06/2022 15/06/2022 a 14/07/2022 Inscrições
15/07/2022 Publicação da listagem prévia dos candidatos aptos (que entregaram toda a documentação atendendo os requisitos solicitados no Edital.
20/07/2022 Prazo para a interposição de recurso.
26/07/2022 Publicação da listagem final dos candidatos aptos (que entregaram toda a documentação atendendo os requisitos solicitados no Edital.
27/07/2022 Homologação

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
14/06/2022 Portaria 0703 e EDITAL N. 001/2022 SMELC A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Curitibanos, no uso de suas atribuições legais e com amparo legal na Lei MunicipaiNº 6670, de 30 de março de 2022, torna público que estão abertas as inscrições para o PROGRAMA BOLSA TÉCNICO ESPORTIVO, de acordo com o que estabelece o presente Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei MunicipalNº 6670, de 30 de março de 2022 e Decreto n. 5.771/2022
14/06/2022 - Portaria 0703 e EDITAL N. 001/2022 SMELC

Histórico