Controle Interno

APRESENTAÇÃO

O Controle Interno, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, além das competências previstas em lei, compete: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial em órgãos e entidades da administração pública e quanto à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, direitos e haveres do Município; IV – promover estudos visando à racionalização, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; V – coordenar as sindicâncias e os processos administrativos municipais; e VI – exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; VII – verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; VIII – realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; IX – no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; X – fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; XI – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários; XII – emitir parecer sobre atos de aposentadoria e pensão realizadas pelo IPESMUC. XIII – promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; XIV – propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigen

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Valdemir Jose Ortiz de Castilho
Controle Interno
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