Procuradoria Geral do Município

APRESENTAÇÃO

A Procuradoria-Geral do Município é o órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos. A este compete a representação do Município judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Compete à Procuradoria Geral do Município, além de outras atribuições que lhe são conferidas: – Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; – Representar o Município em juízo ou fora dele, cabendo-lhe receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir; – Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; – Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município de Curitibanos, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contra-indicadas ou infrutíferas; – propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta; – pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração municipal; – promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município, de forma articulada com a Secretaria da Administração e Finanças; – elaborar, leis, decretos e demais ato administrativos, emitindo parecer e fazer o encaminhamento da matéria ao Poder Legislativo, – representar os interesses da administração pública Municipal perante os Tribunais de Contas do Estado e da União. – Exercer o controle do PROCON, emitindo pareceres, e decisões, promovendo o encaminhamento dos pleitos que forem encaminhados.

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Herlon Adalberto Rech
Procurador(a) Geral
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