Prefeito

APRESENTAÇÃO

Ao Prefeito compete privativamente: Nomear e exonerar os Secretários Municipais; exercer, com auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da Administração Municipal; estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município; iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; representar o Município, em juízo e fora dele, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, na forma estabelecida em Lei especial; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para sua fiel execução; vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma prevista nesta Lei Orgânica; decretar desapropriação e instituir servidões administrativas; expedir decretos, portarias e outros atos a administrativas; permitir ou autorizar o uso de bens municipais, execução de serviços públicos para terceiros no território do Município; dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da Lei; prover e extinguir os cargos públicos municipais na forma da lei, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores; remeter mensagem e plano de governo à Câmara, por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessária; enviar à Câmara o Projeto de Lei do Orçamento Anual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Plurianual de Investimentos. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 19/2016); encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 15 (quinze) de março de cada ano, a sua prestação de contas e da Mesa Diretora da Câmara, bem como os balanços do exercício findo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 19/2016); encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 19/2016); fazer publicar os atos oficiais; prestar à Câmara, dentro de trinta dias, as informações solicitadas na forma regimental. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 5/2008); superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou de créditos votados pela Câmara. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 19/2016); aplicar multas previstas em lei, contratos e convênios, bem como relevá-las, quando impostas irregularmente; resolver sobre os requerimentos, recl

NaN

Kleberson Luciano Lima
Prefeito 
E-mail: kleberson@curitibanos.sc.gov.br
Fone: (49) 3245-7200