Criado pela Lei Complementar nº 5/92, em 6 de novembro de 1992, o Conselho Municipal de Educação, vinculado à Secretaria de Educação, é uma instância de deliberação colegiada, de natureza permanente, cujas decisões possuem caráter consultivo, opinativo, propositivo e de assessoramento em relação às políticas educacionais do município. Atua, ainda, como órgão de controle social da gestão educacional, promovendo a participação do poder público e da sociedade civil organizada, com o objetivo de contribuir para a democratização e a qualidade da educação no Município de Curitibanos.
Compete ao Conselho Municipal de Educação:
- Elaborar seu regimento e encaminhá-lo ao Poder Executivo para aprovação;
- Estudar, analisar e avaliar a realidade educacional do município;
- Estabelecer critérios para a ampliação da rede de escolas municipais, conforme as diretrizes do Sistema Educacional de Ensino;
- Sugerir medidas para a expansão e o aperfeiçoamento do ensino no município;
- Oferecer sugestões para a elaboração de planos municipais de aplicação de recursos em educação;
- Emitir pareceres sobre assuntos educacionais submetidos pelo Poder Executivo Municipal, concessão de auxílios e subvenções a instituições educacionais, bem como sobre convênios, acordos ou contratos relacionados a assuntos educacionais que o poder público pretenda celebrar;
- Opinar sobre a criação e o funcionamento das escolas públicas da rede municipal de ensino, enquanto não houver delegação de atribuições pelo Conselho Estadual de Educação;
- Manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação, outros Conselhos Municipais de Educação e instituições congêneres;
- Exercer atribuições delegadas pelo Conselho Estadual de Educação.