Decreto Executivo 5300/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/05/2020

EMENTA

  • INSTAURA PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) PARA 04 (QUATRO) ÁREAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NA QUADRA N° 05, BAIRRO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, NESTE MUNICÍPIO, DELEGA COMPETÊNCIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 5.300/2020

 

INSTAURA PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) PARA 04 (QUATRO) ÁREAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NA QUADRA N° 05, BAIRRO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, NESTE MUNICÍPIO, DELEGA COMPETÊNCIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

José Antonio Guidi, Prefeito do Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos, com fundamento nos artigos 6º e 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, nas disposições constantes na Lei Federal n° 10.257/2001 e no teor normativo da Lei Federal n° 13.465/2017, Decreto Federal n° 9.310/2018, Lei Municipal n° 6.048/2018, n° 6.172/2019, 6.194/2019, Decreto Municipal n° 5.188/2019 e demais normas legais aplicáveis à espécie e,

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n° 13.465/2017 que estabelece normas e procedimentos para implantação de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de núcleos urbanos informais;

 

CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 10 da Lei Federal n° 13.465/2017 ESPECIALMENTE a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes e a concretização do princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;

 

CONSIDERANDO a LEGITIMIDADE do Município para REQUERER a REURB (art. 14, I da Lei Federal n° 13.465/2017); 

 

CONSIDERANDOo encaminhamento e análise prévia realizada pelo senhor Secretário Municipal de Habitação, nos termos do art. 30, I e §2° da Lei Federal n° 13.465/2017.

 

D E C R E T A

 

Art. 1° Fica nos termos do art. 32 da Lei Federal n° 13.465/2017, INSTAURADO o processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO (art. 11, III da Lei Federal n° 13.465/2017) de04 (quatro) ÁREAS PÚBLICAS localizadas no BAIRRO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, neste Município, com área total de 27.160,50m², conforme a seguinte utilização: ÁREA n° 01, com 1.020,00m² onde funciona o Posto de Saúde; ÁREA n° 02, com 585,00m² de uso do Município de Curitibanos/SC; ÁREA n° 03, com 995,41m² de uso do Município de Curitibanos/SC e ÁREA n° 04, com 24.560,09m² onde funciona o estádio municipal Wilmar Ortigari,conforme documentos, planta e memorial descritivo em anexo, com fundamento nos artigos 13, Inciso II e art. 32 da Lei Federal n° 13.465/2017;

 

Art. 2º Para a regularização pretendida, deverá ser adotada a Modalidade REURB-E (Reurb de Interesse Específico) e empregado como seu instrumento a LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA (art. 11, inciso VII, art. 15, inciso I, art. 23 e 24 da Lei Federal n° 13.465/2017), Lei Municipal n° 6.048/2018 e sua regulamentação;

 

Art. 3° Para o processamento da REURB-E mencionada no art. 1º deste Decreto, fica delegado atribuição a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por seu Secretário, o qual deverá adotar as medidas necessárias para instruir procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pelo art. 28 e seguintes da Lei Federal n° 13.465/2017, com estrita observância a Lei Municipal n° 6.048/2018, n° 6.172/2019, 6.194/2019, Decreto Municipal n° 5.188/2019 e demais normas legais aplicáveis à espécie, com especial e estrita observância ao art. 16, 33, parágrafo único, II e III, 38, §§ 1° e 2° da Lei n° 13.465/2017, no que couber.

 

Art. 4º A APROVAÇÃO do projeto de regularização fundiária caberá ao chefe do executivo o qual fará o encaminhamento ao Legislativo Municipal para autorização da emissão da CRF (art. 14 da Lei Municipal n° 6.048/2018);

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitibanos/SC, 09 de março de 2020.

 

 

José Antonio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente Decreto aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte na Secretaria e no Mural Público

 

 

Angelo Scolaro
Secretário Municipal de Habitação

DECRETO N° 5.300/2020

 

INSTAURA PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) PARA 04 (QUATRO) ÁREAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NAQUADRA N° 05, BAIRRO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, NESTE MUNICÍPIO, DELEGA COMPETÊNCIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

José Antonio Guidi, Prefeito do Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos, com fundamento nos artigos 6º e 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, nas disposições constantes na Lei Federal n° 10.257/2001 e no teor normativo da Lei Federal n° 13.465/2017, Decreto Federal n° 9.310/2018, Lei Municipal n° 6.048/2018, n° 6.172/2019, 6.194/2019, Decreto Municipal n° 5.188/2019 e demais normas legais aplicáveis à espécie e,

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n° 13.465/2017 que estabelece normas e procedimentos para implantação de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de núcleos urbanos informais;

 

CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 10 da Lei Federal n° 13.465/2017 ESPECIALMENTE a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes e a concretização do princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;

 

CONSIDERANDO a LEGITIMIDADE do Município para REQUERER a REURB (art. 14, I da Lei Federal n° 13.465/2017); 

 

CONSIDERANDOo encaminhamento e análise prévia realizada pelo senhor Secretário Municipal de Habitação, nos termos do art. 30, I e §2° da Lei Federal n° 13.465/2017.

 

D E C R E T A

 

Art. 1° Fica nos termos do art. 32 da Lei Federal n° 13.465/2017, INSTAURADO o processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO (art. 11, III da Lei Federal n° 13.465/2017) de04 (quatro) ÁREAS PÚBLICAS localizadas no BAIRRO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, neste Município, com área total de 27.160,50m², conforme a seguinte utilização: ÁREA n° 01, com 1.020,00m² onde funciona o Posto de Saúde; ÁREA n° 02, com 585,00m² de uso do Município de Curitibanos/SC; ÁREA n° 03, com 995,41m² de uso do Município de Curitibanos/SC e ÁREA n° 04, com 24.560,09m² onde funciona o estádio municipal Wilmar Ortigari,conforme documentos, planta e memorial descritivo em anexo, com fundamento nos artigos 13, Inciso II e art. 32 da Lei Federal n° 13.465/2017;

 

Art. 2º Para a regularização pretendida, deverá ser adotada a Modalidade REURB-E (Reurb de Interesse Específico) e empregado como seu instrumento a LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA (art. 11, inciso VII, art. 15, inciso I, art. 23 e 24 da Lei Federal n° 13.465/2017), Lei Municipal n° 6.048/2018 e sua regulamentação;

 

Art. 3° Para o processamento da REURB-E mencionada no art. 1º deste Decreto, fica delegado atribuição a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por seu Secretário, o qual deverá adotar as medidas necessárias para instruir procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pelo art. 28 e seguintes da Lei Federal n° 13.465/2017, com estrita observância a Lei Municipal n° 6.048/2018, n° 6.172/2019, 6.194/2019, Decreto Municipal n° 5.188/2019 e demais normas legais aplicáveis à espécie, com especial e estrita observância ao art. 16, 33, parágrafo único, II e III, 38, §§ 1° e 2° da Lei n° 13.465/2017, no que couber.

 

Art. 4º A APROVAÇÃO do projeto de regularização fundiária caberá ao chefe do executivo o qual fará o encaminhamento ao Legislativo Municipal para autorização da emissão da CRF (art. 14 da Lei Municipal n° 6.048/2018);

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitibanos/SC, 09 de março de 2020.

 

 

José Antonio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente Decreto aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte na Secretaria e no Mural Público

 

Angelo Scolaro
Secretário Municipal de Habitação