Decreto Executivo 5317/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/05/2020

EMENTA

  • DISPENSA CLAUSULA DE INALIENABILIDADE DE IMÓVEL MATRICULADO SOB O N° 25.111 PARA FINANCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 5.317/2020

 

DISPENSA CLAUSULA DE INALIENABILIDADE DE IMÓVEL MATRICULADO SOB O N° 25.111 PARA FINANCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

José Antonio Guidi, Prefeito do Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos, com fundamento nos artigos 10, §2° da Lei Complementar Municipal n° 140/2015 e no teor normativo do art. 8° §§ 1° e 2° do Decreto Municipal n° 4.735/2016 e demais normas legais aplicáveis à espécie e,

 

CONSIDERANDO o contrato de promessa de compra e venda firmado em data de 11/08/2017 entre este MUNICÍPIO e EDILCE BECKER DE SOUZA, inscrita no CPF n° 067.618.679-32;

 

CONSIDERANDO o objeto do contrato firmado, qual seja: aquisição de 01 (um) lote de terras localizado na Quadra n° 28, Lote n° 12 do Loteamento denominado “Nova Alvorada”, situado no lado impar da Rua Massimo Sonda (antiga Rua “D”), distante 34,00m da esquina com a Rua José Maria de Almeida, Bairro São Luiz, Município de Curitibanos/SC, com área superficial de 288,00m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados);

 

CONSIDERANDO a CLAUSULA DE INALIENABILIDADE por 10 (dez) anos gravada na Matrícula n° 25.111 (AV-3), por força do art. 10, §1° da Lei Complementar Municipal n° 140/2015, art. 8° caput do Decreto Municipal n° 4.735/2016 e CLAUSULA SEXTA, “caput” do ajuste;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de dispensa do gravame em caso de financiamento de construção com instituição financeira oficial, conforme art. 10, §2° da Lei Complementar Municipal n° 140/2015, art. 8° §§ 1° e 2° do Decreto Municipal n° 4.735/2016 e CLAUSULA SEXTA, PARÁGRAFO ÚNICO do contrato;

 

CONSIDERANDO o REQUERIMENTO JUSTIFICADO nos termos do art. 8°, §1° do Decreto n° 4735/2016 (Protocolo n° 836/2020) com vistas à dispensa do gravame de inalienabilidade e a demonstração do atendimento aos requisitos legais e havendo manifestação favorável do Conselho do Fundo de Habitação (17/03/2020) nos termos do § 2° do mesmo artigo.

 

D E C R E T A

Art. 1° Fica DISPENSADAaCLAUSULA DE INALIENABILIDADEna Matrícula Imobiliária n° 25.111,assentada no Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, conforme previsão do art. 10, §2° da LC n° 140/2015 e CLAUSULA SEXTA, PARÁGRAFO ÚNICO do Contrato, face a adesão da BENEFICIÁRIA no Programa Habitacional Federal destinado a construção da residência;

 

Art. 2° Fica PERMITIDA, nos termos do art. 8°, §1° do Decreto n° 4735/2016, a devida averbação de dispensa do gravame na matrícula n° 25.111;

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitibanos/SC, 13 de abril de 2020.

 

 

José Antonio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente Decreto aos treze dias do mês de abrildo ano de dois mil e vinte na Secretaria e no Mural Público

 

 

Amaury Silva
Secretário Municipal de Habitação