Decreto Executivo 5266/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- FIXA VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.266/2020
FIXA VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Antônio Guidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,
D E C R E T A
Art. 1º. Os valores do superávit financeiro do exercício de 2019 por fonte de recursosapurados em balanço patrimonial de 2018 conforme prevê a Lei n. 6.232/2019;
I – PREFEITURA MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO VALOR
– Recurso Ordinário R$ 11.847.140,55
– Alienação de Bens R$ 1.484.692,81
– COSIP R$ 1.976.967,11
– CIDE R$ 26.577,72
– Convênio de Trânsito/Polícia Civil R$ 962.141,44
– Convênio de Trânsito/Prefeitura R$ 51.072,63
– Recursos de Convênios UNIÃO R$ 202.224,13
– Recursos de Convênios ESTADO R$ 17.691,32
– Recursos doFUNDO DO PETRÓLIO R$ 68.440,75
– Recursos da CESSÃO ONEROSA R$ 1.163.135,12
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONTE DE RECURSO VALOR
– Recurso Ordinário R$ 34.524,83
– Recurso FEAS/ESTADO R$ 9.108,46
– Recurso FNAS/UNIÃO R$ 344.064,38
III FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FONTE DE RECURSO VALOR
– Recurso Ordinário R$ 251.925,87
IV – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSO VALOR
– Recurso Ordinário R$ 234.762,68
– Recurso SUS ESTADO R$ 289.801,56
– Recurso SUS UNIÃO R$ 1.564.901,72
– Recurso CONVÊNIO ESTADO R$ 5.965,18
V- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS – IPESMUC
FONTE DE RECURSO VALOR
– Taxa de Administração RPPS R$ 6.170,17
VI – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FONTE DE RECURSO VALOR
– Recurso Ordinário R$ 119.751,13
– Recurso FUNDEB R$ 137.179,90
– Recurso Salário Educação R$ 2.835.847,37
– Recurso CONVÊNIO FEDERAL R$ 170.459,94
VII – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
FONTE DE RECURSO VALOR
– Recurso Ordinário R$ 15.244,36
VIII – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
FONTE DE RECURSO VALOR
– Recurso Ordinário R$ 26.695,57
– Recurso Transf. conv. União R$ 1.297,95
IX – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
FONTE DE RECURSO VALOR
– Recurso Ordinário R$ 27.553,44
X – FUNDO FINANCEIRO DO IPESMUC
FONTE DE RECURSO VALOR
– Contribuição Fundo Financeiro – RPPS R$ 531.974,02
XI – FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO IPESMUC
FONTE DE RECURSO VALOR
– Contribuição FundoPrevidenciário – RPPS R$ 44.463.323,16
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 08 de janeiro de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto aos oito dias do mês de janeirodo ano dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal.
Amaury Silva
Secretário Municipal de Administração e Finanças