Decreto Executivo 5281/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.253/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.281/2020

INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS  NA FORMA DA LEI Nº 6.253/2020

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos

                                                              D E C R E T A

 

Art. 1º.Ficam incluídas no orçamento da Prefeitura Municipal  as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei n. 6.253/2020:

 

INCLUI FONTE DE RECURSO

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.07                         SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM. E TURISMO

18.541.0022.1043   IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO         

4490000000.00.3008         APLICAÇÕES DIRETAS

 

Art. 2º. Ficam  suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal na forma da Lei nº 6.253/2020,  no montante de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais)  a saber:

 

SUPLEMENTA

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.07                         SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM. E TURISMO

18.541.0022.1043   IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO         

4490000000.00.3008         APLICAÇÕES DIRETAS…………………… R$   760.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………….    R$  760.000,00

 

Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado o valor do superávit financeiro da fonte de recurso COSIP, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.

 

Art. 4º. Ficam incluídas no orçamento da Prefeitura Municipal  as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei n. 6.253/2020:

 

INCLUI FONTE DE RECURSO

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.07                         SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM. E TURISMO

18.541.0022.1043   IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO         

4490000000.00.3089         APLICAÇÕES DIRETAS

 

Art. 5º. Ficam  suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal na forma da Lei nº 6.253/2020,  no montante de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais)  a saber:

 

SUPLEMENTA

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.07                         SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM. E TURISMO

18.541.0022.1043   IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO         

4490000000.00.3089         APLICAÇÕES DIRETAS…………………… R$   818.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………….    R$  818.000,00

 

Art. 6º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado o valor do superávit financeiro da fonte de recurso ALIENAÇÃO DE BENS, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.

 

Art. 7º. Ficam incluídas no  orçamento da Prefeitura Municipal  as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei nº 6.253/2020:

 

INCLUI FONTE DE RECURSO

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.07                         SECRETARIA DA IND. COMÉRCIO E TURISMO

23.695.0023.1029   OBRAS NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO

4490000000.00.3034 APLICAÇÕES DIRETAS

 

Art. 8º. Ficam  suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal na forma da Lei nº 6.253/2020,  no montante de R$ 85.829,17 (oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais, dezessete centavos) a saber:

 

SUPLEMENTAÇÃO

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.07                         SECRETARIA DA IND. COMÉRCIO E TURISMO

23.695.0023.1029   OBRAS NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO

4490000000.00.3034 APLICAÇÕES DIRETAS……… R$  85.829,17

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………….    R$   85.829,17

 

Art. 9º.  Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte do valor de superávit financeiro da fonte de recurso CONVÊNIOS COM A UNIÃO provenientes do convênio com a União Federal através do Ministério do Turismo, conforme contrato Nº 814293/2014 e contrato Nº 820259/2015  do Orçamento Geral da União, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.

 

Art. 10. Este decreto  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitibanos, 10 de fevereiro de 2020.

 

José AntonioGuidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o  presentedecreto aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte,  na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.

Amaury Silva

Secretário de Administração e Finanças