Decreto Executivo 5291/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.261/2020
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.291/2020
INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.261/2020
José Antonio Guidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos
D E C R E T A
Art. 1º. Fica Incluído no orçamento do Fundo Municipal de Saúde as fontes de recursos abaixo na forma prevista pela lei nº 6.261/2020
INCLUI FONTE DE RECURSO
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0008.2.029 MANUTENÇÃO DO BLOCO – ASSIST. FARMACÊUTICA
3.3.90.00.00.00.00.00.3038 APLICAÇÕES DIRETAS
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.2.027 MANUTENÇÃO DO BLOCO – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00.00.00.3038 APLICAÇÕES DIRETAS
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0008.2.026 MANUTENÇÃO DO BLOCO – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.1.90.00.00.00.00.00.3038 APLICAÇÕES DIRETAS
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2.028 MANUTENÇÃO DO BLOCO – ATENÇÃO BÁSICA
3.1.90.00.00.00.00.00.3038 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00.00.00.00.3038 APLICAÇÕES DIRETAS
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0008.2.023 MANUTENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA ESTADO
3.3.90.00.00.00.00.00.3067 APLICAÇÕES DIRETAS
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2.031 MANUTENÇÃO CO-FINANCIAMENTO AB ESTADO
3.3.90.00.00.00.00.00.3067 APLICAÇÕES DIRETAS
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.2.032 MANUTENÇÃO CENTRO ESPEC. ODONTOL. ESTADO
3.3.90.00.00.00.00.00.3067 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Saúde na forma da Lei nº 6.261/2020 no montante de R$ 1.316,392,08 ( um milhão, trezentos e dezesseis mil, trezentos e noventa e dois reais, oito centavos) a saber:
SUPLEMENTA
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0008.2.029 MANUTENÇÃO DO BLOCO – ASSIST. FARMACÊUTICA
3.3.90.00.00.00.00.00.3038 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………R$ 43.351,74
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.2.027 MANUTENÇÃO DO BLOCO – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00.00.00.3038 APLICAÇÕES DIRETAS…………………………..R$ 287.910,49
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0008.2.026 MANUTENÇÃO DO BLOCO – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.1.90.00.00.00.00.00.3038 APLICAÇÕES DIRETAS…………………………..R$ 77.486,77
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2.028 MANUTENÇÃO DO BLOCO – ATENÇÃO BÁSICA
3.1.90.00.00.00.00.00.3038 APLICAÇÕES DIRETAS………………………….R$ 307.643,08
3.3.90.00.00.00.00.00.3038 APLICAÇÕES DIRETAS…………………………..R$ 600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………………. R$ 1.316.392,08
Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados parte dos recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, originados de transferências do SUS União, no total de R$ 1.316,392,08, conforme decreto nº 5.266/2020.
Art. 4º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico Fundo Municipal de Saúde na forma da Lei nº 6.261/2020, no montante de R$ 266.121,10 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e vinte e um reais, dez centavos) a saber:
SUPLEMENTA
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0008.2.023 MANUTENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA ESTADO
3.3.90.00.00.00.00.00.3067 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………R$ 24.681,14
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2.031 MANUTENÇÃO CO-FINANCIAMENTO AB ESTADO
3.3.90.00.00.00.00.00.3067 APLICAÇÕES DIRETAS…………………………….R$ 189.523,38
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.2.032 MANUTENÇÃO CENTRO ESPEC. ODONTOL. ESTADO
3.3.90.00.00.00.00.00.3067 APLICAÇÕES DIRETAS…………………………….R$ 51.916,58
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………….R$ 266.121,10
Art. 5º. Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados parte dos recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, originados de transferências do SUS Estado, no total de R$ 266.121,10, conforme decreto nº 5.266/2020.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 20 de fevereiro de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.
Yara Aparecida Vilani Padilha
Secretária Municipal de Saúde