Decreto Executivo 5292/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.262/2020
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.292/2020
INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.262/2020
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos
D E C R E T A
Art. 1º.Fica incluído no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei nº 6.262/2020:
INCLUI FONTE DE RECURSO
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2.078 AÇÕES DE MEDIA COMPLEXIDADE – ESTADO/FMAS
3.3.90.00.00.00.00.00.3065 APLICAÇÕES DIRETAS
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2.090 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES FNAS – ACESSUAS
3.1.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2.096 AÇÕES DO BLOCO DE PROT. SOCIAL BÁSICA – FEDERAL
3.1.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2.097 AÇÕES DO BLOCO DA GESTÃO DO SUAS – FEDERAL
3.3.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2.098 AÇÕES DO BLOCO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E DO CAD. UNICO – FEDERAL
3.3.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2.099 AÇÕES DO BLOCO DO PROGRAMA – BPC NA ESCOLA
3.3.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2.104 AÇÕES PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – PSEMAC
3.1.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Assistência Social na forma autorizada pela Lei nº 6.262/2020, no montante de R$ 9.108,46 (nove mil, cento e oito reais, quarenta e seis centavos) a saber:
SUPLEMENTA
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2.078 AÇÕES DE MEDIA COMPLEXIDADE – ESTADO/FMAS
3.3.90.00.00.00.00.00.3065 APLICAÇÕES DIRETAS…………………………..R$ 9.108,46
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………………… R$ 9.108,46
Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados parte dos recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, originados de transferências do FMAS Estado, no total de R$ 9.108,46, conforme decreto nº 5.266/20.
Art. 4º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Assistência Social na forma autorizada pela Lei nº 6.262/2020, no montante de R$ 344.064,38 (trezentos e quarenta e quatro mil, sessenta e quatro reais, trinta e oito centavos) a saber:
SUPLEMENTA
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2.090 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES FNAS – ACESSUAS
3.1.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………R$ 11.445,99
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2.096 AÇÕES DO BLOCO DE PROT. SOCIAL BÁSICA – FEDERAL
3.1.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………R$ 80.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………R$ 84.408,21
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2.097 AÇÕES DO BLOCO DA GESTÃO DO SUAS – FEDERAL
3.3.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………..R$ 4.571,87
4.4.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………….R$ 10.000,00
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2.098 AÇÕES DO BLOCO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E DO CAD. UNICO – FEDERAL
3.3.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………….R$ 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………….R$ 14.671,38
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2.099 AÇÕES DO BLOCO DO PROGRAMA – BPC NA ESCOLA
3.3.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………….R$ 237,55
04.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2.104 AÇÕES PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – PSEMAC
3.1.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………R$ 40.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.3035 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………R$ 48.729,38
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………….R$ 344.064,38
Art. 5º. Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados parte dos recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, originados de transferências do FNAS União, no total de R$ 344.064,38, conforme decreto nº 5.266/20.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 20 de fevereiro de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.
Júlio Cezar Coelho de Ávila
Secretário Municipal de Assistência Social