Decreto Executivo 5327/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/05/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.327/2020

 

DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos

Considerando o posicionamento da Organização Mundial da Saúde – OMS, e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo Coronavírus – COVID-19 e Nota Informativa nº 03/2020 do Ministério da Saúde;

Considerando que a Secretaria de Saúde e a Administração Municipal, tem o dever de assegurar aos cidadãos proteção à saúde;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus – COVID-19 no âmbito do Município de Curitibanos.

 

§ 1º Será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, a partir de 01 de maio de 2020:

I – por toda população, em espaços públicos, circulação em ruas, avenidas, calçadas, locais de prática esportiva, áreas comuns de condomínios verticais e horizontais, e demais ambientes coletivos, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias;

II – por motoristas e usuários de táxis e transporte individual ou compartilhado de passageiros;

III- em veículos particulares com dois ou mais ocupantes:

IV – para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);

V – para acesso aos demais estabelecimentos comerciais que tiveram as atividades liberadas e retomadas;

VI – para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas; e

VII – para o acesso nas repartições públicas e privadas.

 

§ 2º Os estabelecimentos privados cujas atividades estão permitidas deverão tomar as providências necessárias para o cumprimento do estabelecido no presente Decreto pelos seus funcionários, colaboradores e clientes, inclusive impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local sem a utilização da máscara de proteção facial.

 

§ 3º Recomenda-se à população em geral o uso de máscaras caseiras, segundo as orientações do Ministério da Saúde, disponível em www.saude.gov.br, e Notas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

 

§ 4º A forma de uso, limpeza e descarte das máscaras deverão seguir as Normas Técnicas editadas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

 

Art. 2º Fica determinada no âmbito do Serviço Público Municipal, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, durante a execução das respectivas atribuições inerentes aos cargos e funções públicas.

 

Art. 3º Ficam os órgãos de fiscalização (PROCON e fiscais municipais) e de poder de polícia,autorizadosa tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 4º. Fica recomendado à população em geral a fiscalização do cumprimento das normas deste decreto.

 

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Curitibanos, 30 de abril de 2020.

 

 José Antonio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte,  na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.

 

Amaury Silva

Secretário de Administração e Finanças