Decreto Executivo 5328/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/05/2020

EMENTA

  • SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 6.289/2020.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.328/2020

 

SUPLEMENTA E  ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 6.289/2020.

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos

                                                             D E C R E T A

 

Art. 1º Ficam anuladas dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.289/2020, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a saber:

 

ANULAÇÃO

07.00  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0010.2034   MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PRÓPRIOS

3390000000.00.1001         APLICAÇÕES DIRETAS………………………….. R$  400.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO ……………………………………  R$  400.000,00

 

Art. 2º.Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.289/2020, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a saber:

 

SUPLEMENTAÇÃO

07.00  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0014.1010   OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL

4490000000.00.1001         APLICAÇÕES DIRETAS……………………………. R$  400.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………….    R$ 400.000,00

 

Art. 3º. Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 2º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 1º.

 

Art. 4º Ficam anuladas as  dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.289/2020, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a saber:

 

ANULAÇÃO

07.00  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0010.2040   MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%

3190000000.00.1019         APLICAÇÕES DIRETAS………………………….. R$  1.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO ……………………………………  R$  1.000.000,00

 

Art. 5º. Ficam suplementadas as  dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação, na forma da Lei nº 6.289/2020, no montante de R$ 1.000.000,00 ( hum milhão de reais), a saber:

 

SUPLEMENTAÇÃO

07.00  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0014.1010   OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL

4490000000.00.1019         APLICAÇÕES DIRETAS……………………………. R$  1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………….    R$ 1.000.000,00

 

Art. 6º. Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 2º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 4º.

 

Art. 7º. Estedecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitibanos, 05 de maio de 2020.

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

 

Publicado o presente decreto aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte,  na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.

 

Joelma Aparecida Vargas

Secretária de Educação e Cultura