Decreto Executivo 5340/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/06/2020
EMENTA
- PRORROGA PRAZOS DO DECRETO N° 5.308/2020 QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ORDEM TRIBUTÁRIA PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.340/2020
PRORROGA PRAZOS DO DECRETO N° 5.308/2020 QUE DISPÕE SOBRE mEDIDAS de ordem tributária PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Antonio Guidi, Prefeito do Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,
CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas, de controle, enfrentamento e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e necessidade de manter e adequar as medidas tributárias já tomadas que venham a prevenir e minimizar os impactos negativos que a pandemia e os atos dela decorrentes, eventualmente possam a acarretar na economia local,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica PRORROGADO o vencimento das parcelas provenientes de acordo de proposta de pagamento de parcelas habitacionais vencidas, conforme prevista no art. 6° do Decreto n° 4735/2016.
§1° – As parcelas de que trata o caput deste artigo serão prorrogadas desde que seu vencimento tenha ocorrido após a data de 25 de março de 2020;
§2° – O prazo de vencimento das respectivas parcelas, ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo dia, nos 02 (dois) meses imediatamente subsequentes ao previsto para pagamento de cada parcela.
Art. 2° Fica PRORROGADO o vencimento das parcelas com vencimento para os meses de Junho e Julho de 2020 dos contratos de compra e venda firmados com mutuários inscritos no Programa Habitacional de interesse social instituído pela Lei Complementar n° 140/2015.
Parágrafo único – O prazo de vencimento das respectivas parcelas, ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo dia, nos 02 (dois) meses imediatamente subsequentes ao previsto para pagamento da ultima parcela de cada contrato, individualmente, considerando a prorrogação prevista no art. 4° do Decreto n° 5308/2020.
Art.3º. Fica prorrogada, por mais 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa do Município (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa do Município, a contar de 25 de junho de 2020, considerando-se a prorrogação prevista no art. 8° do Decreto n° 5308/2020
Art. 4° – Ficam RATIFICADOS os demais termos do Decreto n° 5.308/2020.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos/SC, 28 de maio de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, na secretaria e no mural da Prefeitura Municipal.
Amaury Silva
Secretário de Administração e Finanças