Decreto Executivo 5347/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/06/2020

EMENTA

  • APROVA LOTEAMENTO “PARQUE INDUSTRIAL JOSÉ RIGHES” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.347/2020

 

APROVA LOTEAMENTO “PARQUE INDUSTRIAL JOSÉ RIGHES” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

José Antônio Guidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos e na forma do que dispõe o Capitulo X da Lei Complementar nº 48/2006, e conforme documentos acostados ao requerimento protocolado sob nº 3771/2020

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento “Parque Industrial José Righes” localizado no terreno rural no lugar denominado Taipinhas neste município com duas áreas abaixo descritas, de propriedade do Município de Curitibanos, conforme parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento tudo conforme documentos acostados ao requerimento protocolado sob n. 3771/2020:

I – Área de 60.285,49 (sessenta mil duzentos e oitenta e cinco metros, quarenta e nove centímetros quadrados), no lugar denominado Taipinhas e objeto da matricula imobiliária n. 24.521.

II – Área de 70.597,21 m² (setenta mil, quinhentos e noventa e sete metros, vinte e um centímetros quadrados) no lugar denominado Taipinhas e objeto da matricula imobiliária n. 24.519.

 

Art. 2º O prazo para execução das obras e serviços a que se referem os incisos I e II do art. 18 da Lei Complementar nº 48/2006 será de dois anos, contados da data da publicação do presente decreto.

 

Art. 3ºFica o Município dispensado da prestação de caução por se tratar de loteamento próprio e público.

 

Art. 4º Com a aprovação do projeto, o loteador submeterá o projeto de loteamento ao registro de imóveis, apresentando todos os documentos exigidos.

 

 

Art. 5º Ficam nomeados os servidores Arquiteta Anajara Mello e Topografo Diego Luiz FingerGranemann como fiscais das obras de execução do projeto de Loteamento.

 

Art. 6º Passam a integrar o patrimônio do Município no ato de registro do loteamento, as áreas abaixo descritas na forma do parágrafo único do art. 16 da LC 048/2006, conforme memorial descritivo que passa a integrar o presente Decreto:

 

– Área institucional = 2,36% da área loteável correspondente a 2.816,61 m²

– Área verde = 25,34% correspondente a 30.208,62 m²

– Área de ruas = 15,04% correspondente a 17.935,38 m²

– Área de lotes = 66,65% correspondente a 79,470,36 m²

– Área loteável = 100% correspondente a 119.234,23 m²

– APP = 11.648,47 m²

– Área total = 130.882,70m²

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitibanos, 18 de junho de 2020.

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal

 

Lenora Elisa Borsarini

Secretária de Planejamento