Decreto Executivo 5348/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/06/2020

EMENTA

  • ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 5.176/2019 QUE APROVA LOTEAMENTO “PARQUE DO SOL ” .

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.348/2020

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 5.176/2019 QUE APROVA LOTEAMENTO “PARQUE DO SOL ” .

 

José Antônio Guidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos e na forma do que dispõe o Capitulo X da Lei Complementar nº 48/2006,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 5.176/2019 que aprova o loteamento “Parque do Sol “ em Curitibanos para retificar a metragem da área total, o numero da matricula imobiliária, as áreas de preservação permanente:

 

“ Art. 1º. Fica aprovado o Projeto do Loteamento “Parque do Sol” localizado no perímetro urbano deste Município, lugar denominado Jardim Estância Nova, no Bairro do Bosque, no prolongamento da Avenida Rotary, com área total de 293.273,41m² (duzentos e noventae três mil, duzentos e setenta e três metros quarenta e um centímetros quadrados)  sendo que uma área total de 53.886,90 (cinquentae três mil, oitocentos e oitenta e seis metros, noventa centimetros quadrados) corresponde a Área de Preservação Permanente, com área remanescente equivalente a 239.386,51m² (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e seis metros, cinquenta e um centímetros quadrados), de propriedade de Ato Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 06.131.622/0001-35 e objeto da matrícula imobiliária nº 28.350 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, conforme Parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento.”

 

Art. 2ºFica alterado o art. 8º do Decreto nº 5.176/2019 em relação as metragens das áreas que passam a integrar o patrimônio do Município:

 

“Art. 8º Passam a integrar o patrimônio do Município no ato de registro do loteamento, as áreas abaixo descritas na forma do parágrafo único do art. 16 da LC 048/2006, conforme memorial descritivo anexo ao presente Decreto:

 

 

– Área institucional = 19.177,29 m²

– Área verde = 11.989,63 m²

– Área de Lazer = 4.176,03 m²

– Sistema de circulação = 61.229,27 m²

– Total = 96.572,22 m²”

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitibanos, 18 de junho de 2020.

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal

 

Lenora Elisa Borsarini

Secretária de Planejamento