Decreto Executivo 5351/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/06/2020
EMENTA
- INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.310/2020
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.351/2020
INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.310/2020
José Antonio Guidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,
D e c r e t a
Art. 1º. Ficam incluídas no orçamento da Prefeitura Municipal as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei n. 6.310/2020:
INCLUI FONTE DE RECURSO
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.05 SECRET. DE TRANSPORTE E OBRAS
15.452.0018.1016 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
4490000000.00.3089 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º – Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal na forma autorizada pela Lei nº 6.310/2020, no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) a saber:
SUPLEMENTA
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.05 SECRET. DE TRANSPORTE E OBRAS
15.452.0018.1016 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
4490000000.00.3089 APLICAÇÕES DIRETAS…………………. R$ 550.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………. R$ 550.000,00
Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado o valor do superávit financeiro da fonte de recurso ALIENAÇÃO DE BENS, ocorrido no exercício.
Art. 4º. Ficam incluidas no orçamento da Prefeitura Municipal as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei nº 6.310/2020;
INCLUI FONTE DE RECURSO
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.05 SECRET. DE TRANSPORTE E OBRAS
26.782.0028.2072 MANUT. DA MALHA ROD. MUNICIPAL
3390000000.00.3039 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 5º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal na forma autorizada pela Lei nº 6.310/2020, no montante de R$ 68.440,75 (sessenta e oito mil quatrocentos e quarenta reis, setenta e cinco centavos) a saber:
SUPLEMENTA
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.05 SECRET. DE TRANSPORTE E OBRAS
26.782.0028.2072 MANUT. DA MALHA ROD. MUNICIPAL
3390000000.00.3039 APLICAÇÕES DIRETAS…………………. R$ 68.440,75
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………. R$ 68.440,75
Art. 6º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado o valor do superávit financeiro da fonte de recurso FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 24 de junho de 2020.
José Antonio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal.
Amaury Silva
Secretário de Administração e Finanças