Decreto Executivo 5367/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/08/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES NO ÂMBITO MUNICIPAL, COMO MEDIDA PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº5.367/2020
DISPÕE SOBRE a redução de horário de funcionamento de estabelecimentos e atividades no âmbito municipal, como medida para o enfrentamento DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA de importância internacional DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ANTONIO GUIDI, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e ainda;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDOo aumento significativo de casos positivos, e a constante ascensãopara a Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) em nossa cidade e região;
CONSIDERANDOa crescente taxa de ocupação de leitos destinados ao tratamento de pacientes infectados por coronavirus junto ao Hospital Regional Hélio Anjos Ortiz, único que atende a comunidade de Curitibanos e região;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se adotar novasmedidas preventivas e de enfrentamento à pandemia do COVID-19, de modo a evitar o colapso do sistema de saúde local;
DECRETA:
Art. 1º.Ficam reduzidos para até as 20:00h (vinte horas), ohorárioda licençapara funcionamento de todos os estabelecimentos, comércio, serviço, bares, restaurantes, lanchonetes e demais atividades de que trata o Decreto n. 5.356 de 10 de julho de 2020, em todo o território do município de Curitibanos, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979.
§ 1º. Estabelecimentos e atividades dispensados do alvará municipal, e aqueles que eventualmente venham a ser concedidos na vigência deste decreto, ficarão sujeitos ao seu cumprimento.
§ 2º. Permanecem inalterados os alvarás com horário de funcionamento inferior ao estabelecido no caput.
§ 3º. Não se aplica o disposto no caput, às seguintes atividades essenciais:
I – Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos hospitalares, farmácias e afins;
II – Serviços públicos essenciais;
III – Serviços funerários e relacionados;
IV – Hotéis, pousadas e afins;
V – Postos de abastecimento de combustível, ficando proibida a permanência de clientes no interior do estabelecimento.
VI – Serviços de imprensa, jornalismo e relacionados;
VII – operações e serviços de delivery (entrega em domicílio) e tele-entrega;
Art. 2º. O prazo de vigência das medidas previstas neste Decreto será de 7 (sete) dias, podendo ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica local.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos/SC, 05 de agosto de 2020.
José AntonioGuidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aoscinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte, da Secretaria e mural da Prefeitura Municipal.
Amaury Silva
Secretário de Administração e Finanças