Decreto Executivo 5365/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/08/2020
EMENTA
- DISPENSA CLAUSULA DE INALIENABILIDADE DE IMÓVEL MATRICULADO SOB O N° 25.000 PARA FINANCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 5.365/2020
DISPENSA CLAUSULA DE INALIENABILIDADE DE IMÓVEL MATRICULADO SOB O N° 25.000 PARA FINANCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
José Antonio Guidi, Prefeito do Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos, com fundamento nos artigos 10, §2° da Lei Complementar Municipal n° 140/2015 e no teor normativo do art. 8° §§ 1° e 2° do Decreto Municipal n° 4.735/2016 e demais normas legais aplicáveis à espécie e,
CONSIDERANDO o contrato de promessa de compra e venda firmado em data de 17/12/2019 entre este MUNICÍPIO, na qualidade de PROMITENTE VENDEDOR e MEIRIELLY BORBA, inscrita no CPF n° 101.879.099-38 e VANDRÉ NUNES DE ALMEIDA, inscrito no CPF n° 078.695.619-40, na qualidade de PROMITENTES COMPRODORES;
CONSIDERANDO o objeto do contrato firmado, qual seja: aquisição de 01 (um) lote de terras localizado na Quadra n° 21, Lote n° 16 do Loteamento denominado “Nova Alvorada”, situado no lado impar da Rua José Maria de Almeida, distante 36,00m da esquina com a Rua Olivia Vezaro Rodrigues, Bairro São Luiz, Município de Curitibanos/SC, com área superficial de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados);
CONSIDERANDO a que na ESCRITURA PÚBLICA ficará reservada CLAUSULA DE INALIENABILIDADE por 10 (dez) anos, por força do art. 10, §1° da Lei Complementar Municipal n° 140/2015, art. 8° caput do Decreto Municipal n° 4.735/2016 e CLAUSULA SEXTA, “caput” do ajuste;
CONSIDERANDO a possibilidade de dispensa do gravame em caso de financiamento de construção, conforme art. 8° §§ 1° e 2° do Decreto Municipal n° 4.735/2016;
CONSIDERANDO o REQUERIMENTO JUSTIFICADO nos termos do art. 8°, §1° do Decreto n° 4735/2016 (Protocolo n° 4565/2020) com vistas à dispensa do gravame de inalienabilidade e a demonstração do atendimento aos requisitos legais e havendo manifestação favorável do Conselho do Fundo de Habitação (28/07/2020) nos termos do § 2° do mesmo artigo.
D E C R E T A
Art. 1° Fica DISPENSADAaCLAUSULA DE INALIENABILIDADEpara a Matrícula Imobiliária n° 25.000,assentada no Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, para que os PROMITENTES COMPRADORES possam financiar a construção da residência;
Art. 2° Fica PERMITIDA, nos termos do art. 8°, §1° do Decreto n° 4735/2016, a devida averbação de dispensa do gravame na matrícula n° 25.000;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos/SC, 29 de julho de 2020.
José Antonio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto aos vinte e nove de julho do ano de dois mil e vinte na Secretaria e no Mural Público
Amaury Silva
Secretário Municipal de Habitação e.e.