Decreto Executivo 5.381/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/08/2020

EMENTA

  • PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 5.367/2020 E O PRAZO DO DECRETO Nº 5.374/2020 QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES NO ÂMBITO MUNICIPAL, COMO MEDIDA PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.381/2020
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 5.367/2020 E O PRAZO DO DECRETO Nº 5.374/2020 QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES NO ÂMBITO MUNICIPAL, COMO MEDIDA PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ANTONIO GUIDI, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e ainda de acordo com as regras e prazos estabelecidas pela Portaria SES nº 592 de 17 de agosto de 2020 do Estado de Santa Catarina,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado por 16 (dezesseis) dias, a partir de 20 de agosto de 2020, os efeitos do Decreto nº 5.367 de 05 de agosto de 2020 e o os prazos do Decreto nº 5.374/2020 que dispõe sobre a redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos e atividades no âmbito municipal como medida para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID 19).
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos, 19 de agosto de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicada a presente lei aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal
Amaury Silva
Secretário de Administração e Finanças