Decreto Executivo 5376/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/08/2020

EMENTA

  • INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS AO DECRETO N. 5.356/2020, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.376/2020

 

INCLUI E ALTERADISPOSITIVOS AO DECRETO N. 5.356/2020, QUE DISPÕE SOBRE novas MEDIDAS para o enfrentamento DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA de importância internacional DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

José AntônioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Curitibanos, e na forma determinada pela Lei Complementar nº 026/2002,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica inserido o art. 2º-A, ao Decreto nº 5.356/2020, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. Ficam proibidos, por motivo de saúde pública e por tempo indeterminado, todo e qualquer evento, reunião ou festa em ambiente público ou privado, que implique em aglomeração de pessoas.”

 

Art. 2º.Ficam alterados osincisos IX e XIII, alínea “c”, do artigo 3º do Decreto nº 5.356/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“art.3º. ………………………………………………………………………………………………..

IX – Fica restrito o ingresso e a permanênciaem supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista de alimentos, hortifrutigranjeiros e afins, a umapessoa por família, cuja responsabilidade pela fiscalização e cumprimento será do próprio estabelecimento comercial;

…………………………………………………………………………………………………………….

XIII – ……………………………………………………………………………………………………..

 

 

 

c)garantir a manutenção de distanciamentomínimo de 2,0m (dois metros) entre as pessoas, permitindo apenas um aluno a cada 6 m² (seis metros quadrados),considerada a área exclusiva para realização de exercícios (excluídas as áreas comuns, administrativa, de circulação, etc.), com a préviadelimitação e demarcação dos espaços;”

 

Art. 3º.Fica acrescido o inciso XXIII ao art. 3º, do Decreto nº 5.356/2020, com a seguinte redação:

 

“XXIII – Fica proibido o compartilhamento de elevadores em edifícios comerciais e residenciais, à exceção aos membros do mesmo núcleo familiar, devendo o respectivo condomínio ou responsável, afixar cartazes nos acessos dos elevadores, contendo tal proibição;”

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitibanos, 15 de agosto de 2020.

 

 

José AntônioGuidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte, na Secretaria e no mural da Prefeitura Municipal.

 

 

Amaury Silva

Secretário de Administração e Finanças