Decreto Executivo 5377/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020
EMENTA
- INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.342/2020.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.377/2020
INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.342/2020.
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos e na forma da lei n. 6.342/2020,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam incluidas no orçamento do Fundo Municipal de Educação as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei nº 6.342/2020,
INCLUI FONTE DE RECURSO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.1008 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – ENSINO FUNDAMENTAL
4490000000.00.1079 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º – Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Educação na forma autorizada pela Lei nº 6.342/2020, no montante de R$ 221.007,00 (duzentos e vinte e um mil e sete reais), a saber:
SUPLEMENTA
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.1008 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – ENSINO FUNDAMENTAL
4490000000.00.1079 APLICAÇÕES DIRETAS…………………………… R$ 221.007,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………… R$ 221.007,00
Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados R$ 221.007,00provenientes do excesso de arrecadação por fonte vinculado à TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO ATRAVÉS DE EMENDAS IMPOSITIVAS.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 18 de agosto de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presentedecreto aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal.
Joelma Aparecida Vargas
Secretária de Educação e Cultura